MP autoriza saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

Medida alcança demitidos entre 2020 e 2025 e pode liberar até R$ 7,8 bilhões

Por Redação do Portal AZ,

O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que libera o saque do saldo do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida vale para desligamentos ocorridos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Foto: Reprodução/InternetMP autoriza saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário
MP autoriza saque do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será creditada até 30 de dezembro. Já a segunda etapa, com o valor remanescente, tem previsão de liberação até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de pagamentos será divulgado pela Caixa Econômica Federal nos próximos dias.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções provocadas pela regra do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”, afirmou. Ele destacou ainda que a iniciativa ocorre enquanto não há ambiente político para a revogação definitiva da modalidade.

O MTE estima que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação total de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Desse público, 87% receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta informada poderá realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Nem todos os trabalhadores, porém, terão acesso ao saldo integral. Parte dos recursos está comprometida com operações de crédito vinculadas à antecipação do saque-aniversário. Há casos, segundo o ministério, em que todo o saldo foi utilizado como garantia de empréstimos, inviabilizando o saque.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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