Reforma tributária entra em fase de testes e muda rotina fiscal em 2026
Novo IVA começa a operar em caráter real e exige adaptação imediata de empresas
O ano de 2026 marca o início de uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro. Desde o dia 1º de janeiro, está oficialmente em vigor a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
Embora a Receita Federal classifique 2026 como um “ano de testes”, a fase não será apenas simbólica. Haverá movimentação financeira real, novas exigências na emissão de notas fiscais, adaptação obrigatória de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em situações específicas, pessoas físicas.
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Na prática, 2026 funcionará como um ensaio geral obrigatório antes da substituição definitiva de cinco tributos atualmente cobrados sobre o consumo: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Esses impostos começam a ser gradualmente extintos a partir de 2027.
*O que muda com o IVA Dual*
O novo modelo cria dois tributos:
* CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI;
* IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS.
A soma da CBS com o IBS forma o IVA Dual, adotado em diversos países como forma de simplificar a tributação e eliminar a chamada “cobrança em cascata”.
Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, dividida da seguinte forma:
0,9% de CBS;
0,1% de IBS.
Segundo o governo, essa cobrança não representa aumento da carga tributária neste primeiro momento, pois os valores pagos serão compensados com PIS e Cofins. Ainda assim, a operação exige ajustes técnicos imediatos.
*Notas fiscais e sistemas sob atenção*
Mesmo com alíquotas reduzidas, as obrigações acessórias entram em vigor já em 2026. Empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação de produtos e serviços.
Erros em códigos como NCM, CNAE ou enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota fiscal, gerar recolhimento incorreto ou até paralisar o faturamento. Por isso, sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para operar com regras tributárias em tempo real.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das penalidades automáticas, suspendendo multas pelo não preenchimento correto de CBS e IBS até o início do quarto mês após a regulamentação completa. Ainda assim, o Fisco recomenda que as empresas adotem as regras desde já para evitar problemas futuros.
*Preparação para o split payment*
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que fará a separação automática do imposto no momento do pagamento, transferindo diretamente ao governo a parcela tributária. Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, as empresas precisam se preparar em 2026, pois o modelo altera o fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro.
*Impactos setoriais*
* Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos. Acima desse valor, passam a contribuir com o IVA, com alíquotas estimadas superiores às atuais. Insumos agrícolas e alimentos terão redução de carga.
* Importações passam a ser tributadas por CBS e IBS na entrada do produto no país, equiparando a carga à do produto nacional.
* Imóveis e aluguéis entram em fase de coleta de dados em 2026, com tributação efetiva prevista para 2027 em casos específicos.
* Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho, sem que isso signifique a transformação em empresa.
*Um ano decisivo*
O governo reforça que 2026 não deve ser tratado como um período de espera. A recomendação oficial é que contribuintes utilizem o ano para ajustar sistemas, revisar contratos, atualizar cadastros fiscais e simular os impactos do novo modelo.
A avaliação da Receita Federal é que quem não se adaptar agora poderá enfrentar sérias dificuldades a partir de 2027, quando os tributos atuais começarem a desaparecer e as alíquotas reais do novo sistema entrarem plenamente em vigor.
Fonte: Com informações da Agência Brasil