Liquidação do Will Bank: veja o que acontece com contas, investimentos e cartões
Banco Central interrompe operações do banco digital; FGC garante até R$ 250 mil
A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central nesta quarta-feira (21), suspendeu as atividades da instituição financeira e levantou dúvidas entre correntistas e investidores sobre a segurança dos recursos, o funcionamento dos cartões e a obrigação de pagar dívidas já assumidas.
A decisão do Banco Central marca o encerramento de um processo iniciado após a liquidação do Banco Master, controlador do Will Bank, e segue os procedimentos previstos para a retirada ordenada de instituições do Sistema Financeiro Nacional.
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Desde o anúncio, clientes relatam falhas operacionais. Embora o aplicativo ainda permita acesso a informações como saldos e limites, serviços essenciais — como pagamentos, compras e transferências via Pix — estão indisponíveis, reflexo direto da interrupção das atividades do banco.
Com a liquidação, contas correntes, contas de pagamento e demais serviços deixam de operar. Os valores mantidos pelos clientes passam a integrar o processo de liquidação e serão pagos conforme a existência de garantias e a ordem legal de prioridade entre credores. Um liquidante nomeado pelo Banco Central será responsável por apurar os valores devidos e conduzir os pagamentos possíveis.
No caso de depósitos em conta e aplicações simples, os clientes contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A garantia cobre até R$ 250 mil por pessoa, considerando o conjunto de depósitos e produtos elegíveis mantidos na instituição. O mesmo limite se aplica a investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo Will Bank, desde que atendam às regras do fundo.
A principal diferença entre correntistas e investidores está no tipo de produto contratado. Valores que ultrapassem o teto garantido pelo FGC não são automaticamente perdidos, mas entram no processo de liquidação como créditos que poderão ser pagos caso haja recursos suficientes ao fim da apuração.
Já os cartões de crédito deixam de funcionar com a decretação da liquidação, uma vez que a instituição emissora tem suas operações suspensas. Isso não significa, porém, que as dívidas existentes sejam canceladas. Faturas já geradas continuam válidas e devem ser pagas, mesmo após o encerramento das atividades do banco.
Especialistas lembram que a liquidação de uma instituição financeira não extingue automaticamente as obrigações contratuais dos clientes. Assim, o não pagamento da fatura pode resultar em cobrança de juros e até negativação do nome, como ocorre em qualquer relação de crédito.
A medida do Banco Central afeta o funcionamento do banco, mas não elimina, por si só, os compromissos financeiros assumidos anteriormente. Por isso, clientes e investidores devem acompanhar as comunicações oficiais do liquidante e do FGC para saber como e quando poderão reaver seus recursos.
Fonte: Com informações do G1