Receita Federal orienta como profissionais do sexo devem declarar IR

Atividade é legal no Brasil e rendimentos devem ser informados como trabalho autônomo

Por Dominic Ferreira,

Profissionais do sexo no Brasil também precisam cumprir as obrigações fiscais previstas na legislação tributária, conforme esclarece a Receita Federal do Brasil. Mesmo sem regulamentação formal da profissão, a atividade é considerada legal e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações, o que exige a declaração dos rendimentos como ocorre com qualquer trabalhador autônomo.

Segundo o órgão, toda renda tributável deve ser informada, independentemente da atividade exercida. Os ganhos recebidos de pessoas físicas ou do exterior devem ser registrados mensalmente por meio do carnê-leão, sistema utilizado por contribuintes sem vínculo empregatício. Posteriormente, essas informações devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda.

Foto: Joédson Alves / Agência BrasilReceita Federal
Receita Federal

Outra alternativa é o uso do sistema Meu Imposto de Renda, disponível no portal oficial da Receita, onde os valores podem ser registrados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na categoria de trabalho não assalariado. Nesses casos, não é obrigatório informar o CPF do pagador, sendo necessário apenas declarar os valores recebidos.

Além das obrigações com o Fisco, trabalhadores autônomos também podem contribuir de forma facultativa ao INSS para ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Embora a prostituição em si não seja considerada crime no país, o Código Penal Brasileiro prevê punições para práticas como exploração sexual, rufianismo e manutenção de casas de prostituição.

Fonte: Correio Braziliense

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