Justiça determina suspensão da greve dos professores da rede estadual
Multa diária estipulada ao Sinte-PI é de R$20.000,00
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou a suspensão da greve realizada pelos professores da rede estadual de ensino. A decisão foi decretada nesta semana e assinada pelo desembargador Oton Mário José Lustosa.
"Em decisão monocrática, deferi o pedido de tutela de urgência constante da exordial e determinei ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI que suspenda a greve. Determinei, ainda, que a categoria de profissionais da educação da rede pública de ensino do Estado do Piauí cumpra, integralmente, sem quaisquer restrições, o seu dever legal de prestar o serviço público essencial de educação aos beneficiários de tal serviço, ou seja, ao alunado da rede pública estadual de ensino", diz a sentença.
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Além da suspensão do movimento, a decisão do TJ-PI também determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública no Piauí (Sinte-PI) multa diária de R$ 20.000,00 caso não cumpra com a decisão tomada. Anteriormente, na decisão judicial de 18 de abril, a multa era de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Tribunal de Justiça determina novamente ilegalidade da greve dos professores do Estado (Foto: Divulgação)
"Determinei, ainda, que a categoria de profissionais da educação da rede pública de ensino do Estado do Piauí cumpra, integralmente, sem quaisquer restrições, o seu dever legal de prestar o serviço público essencial de educação aos beneficiários de tal serviço, ou seja, ao alunado da rede pública estadual de ensino", diz o desembargador no documento.
Os profissionais da educação estão em greve reivindicam o reajuste salarial de 33,24% dado pelo Governo Federal à categoria. O Estado apresentou uma contraproposta oferecendo reajuste de 14,17% em 2022.
Segundo o Sinte-PI, em 2019 não foi dado o reajuste proposto de 4,17%. O mesmo teria acontecido em 2020, quando não foi dado o reajuste de 12,84%.
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