Wellington Dias assina decreto com novas datas para flexibilização das atividades econômicas

Algumas datas divergem do decreto assinado pelo Prefeito Firmino Filho

Por Fernanda Gil Lustosa com informações do Governo do Estado,

O governador do Piauí, Wellington Dias, assinou o decreto de nº 19.116, de 22 de julho de 2020, adequando o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí. 

Governador Wellington Dias (Foto: divulgação/Governo do Piauí)

A decisão foi tomada baseada numa recomendação aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE). O documento já publicado no Diário Oficial, faz algumas alterações nas datas estabelecidas pelo Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.

Governador assina decreto com novas datas para flexibilização das atividades econômicas no estado (Foto:Agência Brasil)

Divergindo do decreto municipal, já a partir da próxima segunda-feira (27), fica autorizada a retomada, das seguintes atividades no grupo 1:

  • Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
  • Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
  • Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
  • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
  • Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
  • Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
  • Edição e edição integrada à impressão;
  • Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
  • Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
  • Atividades religiosas;
  • Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Em 3 de agosto o Estado autoriza a retomada das atividades no grupo 2. Essas atividades foram alinhadas com o decreto assinado pelo Prefeito Firmino Filho, em 17  de julho.

  • Atividades imobiliárias;
  • Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias, comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

A partir de 10 de agosto, fica autorizado a funcionar as atividades no grupo 2:

  • Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
  • Administração pública, defesa e seguridade social:
  • Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
  • Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
  • Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Alojamento: hotéis e similares;
  • Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
  • Agências de viagens e serviços de turismo;
  • Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
  • Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
  • Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino(autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros)em ordem a ser definida.

Confira o decreto

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