MPPI celebra 9 acordos para fechamento de lixões e destinação correta de resíduo

O objetivo desses acordos é promover o fechamento de lixões e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos nos municípios

Por Dominic Ferreira,

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) realizou uma importante ação nos dias 26 e 27 de março, ao celebrar um total de 9 acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos. O objetivo desses acordos é promover o fechamento de lixões e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos nos municípios.

Foto: Reprodução/MPPIfechamento de lixoes

As negociações para os acordos ocorreram na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada no centro de Teresina. O subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto, e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente, mediaram as tratativas.

Os gestores dos municípios de Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão compareceram às reuniões e aderiram aos acordos, acompanhados por seus advogados.

Os ANPPs são uma forma de acordo entre investigado e Ministério Público, aplicáveis em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o delito seja confessado. Com isso, evita-se a proposição da ação penal, e o acordante se compromete a cumprir algumas condições, como reparar o dano ambiental ou prestar serviços à comunidade.

O MPPI estabeleceu prazos para a adoção de medidas, inclusive emergenciais, nos locais utilizados pelos municípios para a disposição final de resíduos sólidos, em consonância com o Projeto "Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo".

Uma vez integralmente cumpridos, os acordos possibilitarão ao Ministério Público solicitar o arquivamento das investigações e a extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, conforme previsto no Código de Processo Penal. Porém, eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP poderão ser consideradas, assim como a possibilidade de novas provas surgirem, enquadrando a conduta dos investigados em infrações penais mais graves.

Os ANPPs deverão ser homologados pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme determina o Código de Processo Penal.

Fonte: MPPI

Comente

Pequisar