Esquema: justiça bloqueia obra de Jivago Castro por vendas duplicadas

Justiça bloqueia empreendimento no Piauí por atraso e venda duplicada de imóveis

Por José Ribas Neto,

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Procon/MPPI, obteve decisão favorável em ação cautelar contra a Vanguarda Engenharia e a Casa de Pedra Securitizadora de Crédito por irregularidades no empreendimento Professor Jonathas Nunes Residence.

A decisão judicial determinou o bloqueio das matrículas dos imóveis junto ao cartório competente, impedindo qualquer transferência ou averbação das unidades. Também foi decretada a indisponibilidade dos imóveis, proibindo novos negócios jurídicos, como venda ou promessa de comercialização. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça ainda determinou que as empresas apresentem, no prazo de cinco dias, documentos relacionados à securitização, contratos firmados, relação das unidades comercializadas e demonstrativos financeiros do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A Vanguarda Engenharia pertence ao engenheiro Jivago Castro, sobrinho do senador Marcelo Castro (MDB-PI)

Foto: ReproduçãoJivago Castro
Jivago Castro

Atraso na entrega

Segundo o MPPI, o empreendimento teve início em setembro de 2021, com prazo de 36 meses para conclusão, acrescido de 180 dias de tolerância. O prazo final se encerrou em março de 2025, sem que as unidades fossem entregues.

De acordo com a investigação, consumidores realizaram pagamentos substanciais e, em alguns casos, quitaram integralmente os imóveis, sem receber as unidades.


Venda em duplicidade

O órgão aponta que, em 2022, a Vanguarda firmou contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios com a Casa de Pedra para captação de recursos no mercado financeiro, por meio da emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Com o inadimplemento das obrigações financeiras, houve a transferência das unidades à securitizadora por meio de dação em pagamento. A partir disso, a Casa de Pedra passou a negociar os imóveis, incluindo unidades já vendidas anteriormente, caracterizando venda em duplicidade.

Para o MPPI, a prática configura lesão coletiva e afronta aos direitos dos consumidores.

Investigação

O procedimento teve origem em processo administrativo instaurado pelo Procon após denúncias envolvendo o empreendimento. Durante a apuração, o órgão notificou as empresas para apresentação de documentos, mas, segundo o MPPI, não houve atendimento às solicitações.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu estarem presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência, com base na probabilidade do direito e no risco de dano aos consumidores.

O caso segue em investigação e pode resultar em Ação Civil Pública.

Fonte: Portal AZ

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