TRE-PI determina remoção de postagens contra Ciro Nogueira

Secretário foi enquadrado em propaganda antecipada negativa

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a retirada de publicações feitas pelo secretário de Comunicação do Estado, Marcelo Nunes Nolleto, por entender que parte do conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada negativa contra o senador Ciro Nogueira.

Foto: ReproduçãoCiro Nogueira e Marcelo Noleto
Ciro Nogueira e Marcelo Noleto

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Daniel Eufrásio de Sousa Alves, relator do processo, em ação movida pelo parlamentar e pelo Diretório Nacional da União Progressista.

Segundo a representação, o secretário utilizou redes sociais, como X (antigo Twitter) e Instagram, para divulgar mensagens com ofensas diretas ao senador, apontado como pré-candidato à reeleição em 2026. Entre as expressões citadas estão “senador mais corrupto da história do Piauí” e “maior ladrão da história desse Estado”.

A ação também destacou uma publicação em que o representado afirma que “está chegando a hora do povo do Piauí derrotar nas urnas”, interpretação que, segundo a Justiça Eleitoral, configura pedido explícito de não voto — prática vedada no período de pré-campanha.

Na decisão, o magistrado entendeu que parte das manifestações ultrapassa os limites da liberdade de expressão e atinge a honra do pré-candidato. O texto ressalta que, embora o debate político seja garantido, a legislação eleitoral proíbe ataques pessoais, divulgação de fatos inverídicos e pedidos explícitos de voto ou não voto antes do início oficial da campanha.

Por outro lado, o relator considerou que uma das postagens analisadas não configura irregularidade, por se enquadrar no campo da crítica política, ainda que em tom contundente.

A decisão determina que as publicações irregulares sejam removidas no prazo de 24 horas e proíbe novas postagens com conteúdo semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

O secretário deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer antes do julgamento do mérito.

Fonte: Portal AZ

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