Senadora Jussara enviou emenda de R$ 1,4 milhão sem licitação para empresa

Recursos federais destinados à CENDFOL foram repassados a uma única empresa de produção de eventos, sem concorrência, por meio de inexigibilidade de licitação com fundamento jurídico questionável

Por José Ribas Neto,

Uma única empresa de eventos em Teresina abocanhou mais de R$ 1,4 milhão em contratos públicos assinados todos no mesmo dia, sem qualquer processo de licitação. A beneficiária é a Raimundo G da Cunha Ltda (RG Produções), e o dinheiro veio de emendas parlamentares individuais da Senadora Jussara Lima, repassadas à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL). Os documentos oficiais, obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), revelam uma série de irregularidades que apontam para um possível esquema de cartas marcadas com dinheiro público federal.

Foto: Reprodução/AZSenadora Jussara Lima, PSD.
Senadora Jussara Lima, PSD.

O valor total dos contratos soma R$ 1.415.664,01, divididos entre quatro eventos esportivos realizados em bairros de Teresina em dezembro de 2025. Todas as contratações foram enquadradas como "inexigibilidade de licitação", modalidade que dispensa a concorrência entre fornecedores e permite a escolha direta de um único prestador.

Foto: Reprodução/AZMural de Contratos do TCE-PI: todos os 5 contratos firmados com a RG Produções junto à CENDFOL
Mural de Contratos do TCE-PI: todos os 5 contratos firmados com a RG Produções junto à CENDFOL

Os contratos: quatro eventos, uma empresa, um dia

Os contratos 198, 199, 200 e 201, todos de 2025 e todos assinados digitalmente em 5 de dezembro de 2025, cobrem quatro eventos distintos realizados em diferentes bairros da capital piauiense. O evento no bairro Angelim recebeu R$ 400 mil para um campeonato de futebol; o torneio de vôlei na Arena Beach do bairro Pio XII também custou R$ 400 mil; a corrida de rua no bairro Santa Maria da Codipe teve o mesmo valor; e o futebol no bairro Esplanada ficou com R$ 215.664,01, exatamente o saldo restante das emendas da senadora.

Foto: Reprodução/AZTabela com resumso de valores e datas das emendas da senadora Jussara
Tabela com resumso de valores e datas das emendas da senadora Jussara

O furo jurídico: futebol e corrida não são arte

O fundamento legal utilizado para dispensar a licitação em todos os contratos foi o Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Esse dispositivo prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de "profissional do setor artístico". No sistema do TCE-PI, o enquadramento aparece explicitamente como "profissional do setor artístico" ao lado de cada contrato.

Foto: Reprodução/AZDocumento: Mural do TCE-PI com o Contrato 198/2025 – Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, R$ 400.000,00
Documento: Mural do TCE-PI com o Contrato 198/2025 – Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, R$ 400.000,00

O problema é que organizar um campeonato de futebol de bairro, um torneio de vôlei ou uma corrida de rua não constitui apresentação artística. O fundamento legal é reservado para contratar, sem concorrência, artistas consagrados como cantores, atores ou grupos teatrais de notória especialização. Aplicá-lo para eventos esportivos de bairro representa uma distorção do texto legal.

Para contratar sem licitação pela inexigibilidade, o órgão público deve demonstrar que a empresa escolhida é a única capaz de prestar aquele serviço específico. Existem, no entanto, centenas de empresas de eventos esportivos e federações que realizariam esses mesmos eventos, possivelmente por valores inferiores, se houvesse competição.

Foto: Reprodução/AZOfício 011/2025 da RG Produções solicitando patrocínio para o futebol no bairro Angelim. Três ofícios similares foram enviados no mesmo dia: 1 de agosto de 2025
Ofício 011/2025 da RG Produções solicitando patrocínio para o futebol no bairro Angelim. Três ofícios similares foram enviados no mesmo dia: 1 de agosto de 2025

A cronologia: tudo no mesmo dia, como por encomenda

A linha do tempo dos contratos é reveladora. Em 1 de agosto de 2025, a empresa RG Produções enviou à CENDFOL os ofícios 011/2025, 013/2025 e 016/2025, todos datados do mesmo dia, solicitando patrocínio para três eventos diferentes. No dia seguinte, chegou o ofício 019/2025. Ou seja, em apenas dois dias de agosto, a empresa já havia formatado e protocolado as propostas para todos os eventos que seriam realizados em dezembro.

Meses depois, em 5 de dezembro de 2025, os quatro contratos foram assinados na mesma data, pela coordenadora da CENDFOL, Simone Pereira de Farias Araujo, e pelo representante da empresa, Raimundo Gomes da Cunha. Não houve intervalo entre as assinaturas dos contratos, reforçando a impressão de que todo o processo foi planejado previamente e de forma coordenada.

Foto: Reprodução/AZNota de Empenho 2025NE00808 – R$ 400.000,00 empenhados para o Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, com identificação da emenda da Senadora Jussara Lima (Detalhamento de Fonte 301119)
Nota de Empenho 2025NE00808 – R$ 400.000,00 empenhados para o Campeonato de Futebol do Bairro Angelim, com identificação da emenda da Senadora Jussara Lima (Detalhamento de Fonte 301119)

O texto dos contratos confirma essa impressão. Da Cláusula Primeira à Cláusula Quatorze, o conteúdo é rigorosamente idêntico nos quatro documentos, mudando apenas o nome do evento e o valor. Um torneio de vôlei foi tratado da mesma forma jurídica que uma corrida de rua e um campeonato de futebol, como se fossem serviços padronizados de prateleira.

A emenda da senadora: dinheiro federal com destino certo

O dinheiro que bancou os contratos da CENDFOL com a RG Produções veio de emendas parlamentares individuais da Senadora Jussara Lima (PP-PI), identificadas nos documentos de empenho com o código "301119 – EMENDA INDIV JUSSARA LIMA – CORRENTE – (706.3110)". A Fonte 706 corresponde a Transferências Especiais da União, o chamado "orçamento secreto", em que o recurso é repassado diretamente ao estado com baixo nível de rastreabilidade e ampla liberdade de alocação pelo beneficiário.

Jussara Lima é casada com o Deputado Federal Júlio César Lima, pré-candidato ao Senado pelo Piauí. A senadora é natural de Fronteiras, cidade do interior piauiense. Nenhum real das emendas foi destinado ao seu município de origem. Todos os recursos foram concentrados na capital, Teresina, e em um único fornecedor.

Foto: Reprodução/AZContrato 200/2025 – Corrida de Rua da Grande Santa Maria, bairro Santa Maria da Codipe, Teresina. Valor: R$ 400.000,00. Mesmo modelo dos demais contratos
Contrato 200/2025 – Corrida de Rua da Grande Santa Maria, bairro Santa Maria da Codipe, Teresina. Valor: R$ 400.000,00. Mesmo modelo dos demais contratos

A matemática dos contratos: por que um bairro vale o dobro?

Um dado numérico chama atenção quando se compara os contratos. O campeonato de futebol no bairro Angelim, previsto para dois dias (13 e 14 de dezembro de 2025), custou R$ 400 mil. Já o campeonato de futebol no bairro Esplanada, também de dois dias (6 e 7 de dezembro de 2025), custou R$ 215.664,01. Dois eventos da mesma modalidade, mesma duração, mesma cidade, mesma empresa organizadora. Valores radicalmente diferentes.

A explicação mais provável não está no custo real do serviço, mas no saldo disponível das emendas parlamentares. A dotação total repassada pela Senadora Jussara Lima à CENDFOL era de R$ 1.415.664,01. Três contratos de R$ 400 mil consumiram R$ 1,2 milhão. O restante, exatamente R$ 215.664,01, foi direcionado para o quarto contrato. A cifra incomum do último contrato sugere que o valor foi calculado para zerar o saldo das emendas, e não para remunerar um serviço com base em orçamento técnico.

Foto: Reprodução/AZContrato 201/2025 – Copa Base de Futebol do Bairro Esplanada. O valor de R$ 215.664,01 corresponde ao saldo exato restante das emendas da senadora após os outros três contratos de R$ 400 mil
Contrato 201/2025 – Copa Base de Futebol do Bairro Esplanada. O valor de R$ 215.664,01 corresponde ao saldo exato restante das emendas da senadora após os outros três contratos de R$ 400 mil

Pagamento único e fiscalização frágil

A Cláusula Quarta de todos os contratos estabelece que o pagamento será feito em parcela única, durante a vigência do contrato. Isso significa que a empresa recebeu o valor total antecipadamente, sem vinculação ao cumprimento progressivo de metas. A modalidade facilita o fluxo financeiro para o fornecedor, mas reduz o controle do Estado sobre o que efetivamente está sendo executado.

A Cláusula Sétima dá à empresa apenas 30 dias após o encerramento do evento para apresentar a prestação de contas, composta por relatório de execução, notas fiscais, extratos bancários e registro fotográfico. Com quatro eventos realizados quase simultaneamente em dezembro de 2025, a CENDFOL teria que auditar todos os comprovantes em tempo recorde. Não há registro de que a coordenadoria disponha de estrutura técnica para exercer esse nível de fiscalização.

Foto: Reprodução/AZContrato 199/2025 – Torneio de Vôlei na Arena Beach, Bairro Pio XII, Teresina. R$ 400.000,00. O fundamento legal "Art. 74, II" (profissional do setor artístico) foi aplicado a um evento esportivo
Contrato 199/2025 – Torneio de Vôlei na Arena Beach, Bairro Pio XII, Teresina. R$ 400.000,00. O fundamento legal "Art. 74, II" (profissional do setor artístico) foi aplicado a um evento esportivo

O rastro no tce e os órgãos de controle

Os contratos estão registrados no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) com os IDs 913593, 913590, 902760 e 902752, permitindo rastreamento público. As notas de empenho, emitidas pelo sistema Siafe-PI da SEFAZ-PI, estão assinadas digitalmente por Simone Pereira de Farias Araujo, identificada como Coordenadora Geral da CENDFOL.

Como os recursos têm origem federal, a fiscalização pode ser exercida pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No âmbito estadual, o Ministério Público do Piauí (MPPI), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), o Ministério Público de Contas (MPC-PI) e o próprio TCE-PI têm competência para apurar a regularidade do processo. Todos os documentos são públicos e verificáveis.

Perguntas sem resposta

Os documentos levantam questões que até agora permanecem sem resposta oficial. Por que a CENDFOL escolheu uma empresa de produção de eventos sem abrir concorrência para outros fornecedores? Por que o fundamento de "profissional do setor artístico" foi aplicado a competições esportivas? Por que os quatro contratos foram assinados no mesmo dia, com texto idêntico, para eventos diferentes? Como foi calculado o valor de R$ 215.664,01 para um campeonato de futebol, se um evento similar na mesma cidade custou R$ 400 mil?

Por que nenhuma das emendas da Senadora Jussara Lima foi direcionada ao seu município natal, Fronteiras, ou a qualquer outra cidade do interior do Piauí?

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar