STF invalida regras do Piauí que limitavam PCDs em concursos
Decisão invalida normas estaduais consideradas discriminatórias pelo Supremo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucionais normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos para cargos que exigiam aptidão plena dos candidatos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, que analisou dispositivos da Lei Estadual 6.653/2015 e do Decreto 15.259/2013, relacionados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência no estado.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República após representação apresentada pela 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa. Segundo a PGR, as normas estaduais violavam a competência da União para legislar sobre proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, além de restringirem de forma genérica a participação desse público em exames físicos e concursos para cargos militares.
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A promotora de Justiça Janaína Rose Aguiar destacou que os dispositivos promoviam tratamento discriminatório ao presumirem incapacidade absoluta das pessoas com deficiência para determinadas funções públicas. Ela afirmou que a decisão do STF reforça princípios constitucionais de igualdade e inclusão, além de servir como referência para outros estados do país em relação à garantia de acesso igualitário aos concursos públicos.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que as regras piauienses contrariavam normas federais de inclusão ao limitar, sem justificativa razoável, o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos. Segundo ele, cabe ao Estado promover adaptações e oferecer tecnologias assistivas que garantam a participação desse grupo em igualdade de condições. Como as normas estavam em vigor há cerca de 13 anos, a decisão passará a valer após a publicação oficial da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas.
Fonte: Alepi | MPPI