IR: dicas para declarar saúde e dependentes sem erros

Veja como evitar erros na declaração do IR.

Declarar o Imposto de Renda pode se tornar um desafio quando o assunto envolve planos de saúde e dependentes. Especialistas destacam que a chave para evitar problemas é detalhar gastos que realmente pesaram no bolso do contribuinte.

Fátima Macedo, da Aescon-SP, alerta que despesas com planos de saúde devem ser cuidadosamente analisadas. Se a empresa cobre toda a mensalidade, não há o que declarar. No entanto, se houver coparticipação ou divisão dos custos, apenas a parte paga pelo contribuinte deve constar na declaração.

Atenção ao reembolso e planos familiares

O reembolso por consultas médicas é um ponto crítico. Por exemplo, ao pagar R$ 500 por uma consulta e receber R$ 200 de volta, apenas os R$ 300 restantes são dedutíveis. Segundo Thiago Helton, advogado em direitos das pessoas com deficiência, incluir o valor reembolsado seria uma duplicidade indevida.

No caso de planos familiares, cada membro deve declarar sua parte individualmente. Se houver filhos como dependentes na declaração de um dos pais, as despesas devem ser lançadas conforme essa relação.

Dependentes com deficiência: regras especiais

Para dependentes com deficiência, não há limite de idade para constar na declaração do Imposto de Renda. Documentos médicos são necessários para comprovar a situação e permitir deduções relacionadas à educação e saúde.

No entanto, qualquer rendimento recebido pelo dependente deve ser incluído na declaração. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, reforça que isso pode influenciar se é mais vantajoso manter o dependente ou fazer uma declaração separada.

Bens e documentação necessária

Bens adquiridos em nome do dependente devem ser declarados como patrimônio dele. Isso inclui carros comprados com isenção fiscal para pessoas com deficiência. O valor informado deve refletir o preço pago após descontos fiscais.

Quanto à declaração pré-preenchida fornecida pela Receita Federal, é necessário adicionar manualmente os dados dos dependentes. Entretanto, se o dependente possui conta no Gov.Br, ele pode autorizar o responsável a acessar essas informações.

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