Ministério Público cobra limites para exposição policial nas redes sociais

Recomendação pede regulamentação e impõe restrições a publicações digitais

Por Dominic Ferreira,

O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou que a Secretaria de Segurança Pública, a Delegacia-Geral da Polícia Civil e a Corregedoria regulamentem o uso de redes sociais por policiais civis no prazo de 20 dias. A medida foi expedida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP) e inclui orientações específicas ao delegado Charles Pessoa, conhecido pela divulgação frequente de operações policiais em plataformas digitais.

Foto: Lucas Marreiros/G1Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)
Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)

Segundo o documento, o Ministério Público identificou indícios da publicação de conteúdos envolvendo prisões, apreensões, abordagens, interrogatórios e pessoas investigadas, além da utilização de viaturas, armamentos e símbolos institucionais da Polícia Civil. O órgão entende que esse tipo de exposição pode gerar conflitos com garantias constitucionais, como a presunção de inocência, a proteção da imagem dos envolvidos e a preservação da regularidade das investigações em andamento.

Foto: MPPIOk

A recomendação determina que o delegado se abstenha de divulgar conteúdos que exponham presos, investigados, custodiados ou abordados pela polícia, bem como vídeos contendo relatos, declarações informais, confissões ou informações que possam sugerir antecipação de culpa antes da conclusão dos procedimentos legais. O texto também veda o uso de fardamentos, armamentos, viaturas, distintivos e demais elementos institucionais para fins promocionais, comerciais, humorísticos ou de entretenimento, além de proibir eventual monetização relacionada à atividade policial.

Foto: MPPIOk

O Ministério Público também orientou a preservação de arquivos, metadados e registros de alcance, impulsionamento e monetização de conteúdos já publicados, indicando que o material poderá ser analisado futuramente. Embora a recomendação tenha caráter preventivo e não represente punição ou condenação, o GACEP ressalta que o eventual descumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências administrativas e judiciais.

Fonte: MPPI

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