Em nova decisão, Justiça determina circulação de ônibus durante greve em Teresina
Em greve há 16 dias, motoristas e cobradores seguem com reivindicações
A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou nesta terça-feira (05) que as empresas que atuam no transporte público urbano da capital garantam a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores. Esta já é a terceira liminar expedida durante os 16 dias de greve no transporte público da capital.
Na nova decisão, as empresas devem adotar as medidas legais e contratuais para garantir a circulação de 80% da frota em horários de pico. Nos demais horários, a circulação deve ser de 60% da frota.
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Justiça determina circulação da frota de ônibus durante a greve (Foto: divulgação / PMT)
Antes disso, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia concedido, na última sexta-feira (01), uma outra liminar a pedido da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), ordenando que as empresas garantirem o retorno da circulação dos ônibus na capital.
No final de março, a desembargadora Liana Chaib também determinou o funcionamento da frota em 80% em horários de pico e de 60% no período de menor fluxo de pessoas. Ela fixa pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Entenda o caso
A crise no transporte público de Teresina ganhou mais um capítulo. O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (Sintetro) iniciou greve nesta segunda-feira (21) com 100% da frota da capital paralisada. O presidente do Sintetro, Antônio Cardoso, pediu compreensão da população e afirmou que a atitude é em razão da necessidade que motoristas e cobradores estão passando desde 2019, sem reajuste salarial e outros benefícios.
Dentre as principais reivindicações dos trabalhadores do transporte público está o pedido para que os empresários assinem a convenção coletiva de trabalho, que garante benefícios como reajuste salarial, plano de saúde e ticket alimentação.
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