Justiça revoga liminar que obrigava volta de cofinanciamento do SUS em Teresina

Desembargadora afirma que não há obrigação de repasse voluntário entre entes federativos sem acordo

Por Carlos Sousa,

A Justiça do Piauí derrubou a liminar que exigia do governo estadual a retomada do cofinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) em Teresina. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins, que apontou a ausência de obrigação legal para repasses voluntários entre entes federativos, salvo quando há um acordo formal entre as partes envolvidas.

Foto: Reprodução/FMSA desembargadora Maria do Rosário apontou que a liminar de primeira instância foi baseada em um entendimento equivocado.
A desembargadora Maria do Rosário apontou que a liminar de primeira instância foi baseada em um entendimento equivocado.

A medida anterior, determinada pelo juiz Lirton Nogueira Santos da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, havia sido solicitada pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, que questionou a constitucionalidade da suspensão unilateral do cofinanciamento pelo governo. A FMS alegou que o governo violou suas obrigações ao interromper o financiamento de serviços de saúde.

No entanto, a desembargadora Maria do Rosário argumentou que o fundamento da decisão de primeira instância estava incorreto, uma vez que a questão discutida se refere exclusivamente à suspensão de transferências voluntárias. Segundo a magistrada, não há prova de que repasses constitucionais obrigatórios foram descumpridos.

Além disso, a desembargadora destacou que a Secretaria Estadual de Saúde está em processo judicial para cobrar uma dívida de R$ 128 milhões da Prefeitura de Teresina, sendo R$ 28 milhões relativos à produção hospitalar e R$ 100 milhões à habilitação de serviços hospitalares na capital.

Com a decisão, o governo do Piauí não é obrigado a retomar o cofinanciamento dos serviços do SUS em Teresina até o julgamento final do caso.

Fonte: PortalAZ

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