STF discute sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários
Corte avalia constitucionalidade de norma do Marco Civil da Internet em novo julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (28), o julgamento dos processos que discutem a responsabilidade das empresas de redes sociais sobre o conteúdo postado por seus usuários. O caso está sendo analisado com base na constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece as normas para o uso da internet no Brasil. A principal questão do julgamento é se as plataformas devem ou não ser responsabilizadas diretamente por conteúdos considerados ilegais sem uma ordem judicial prévia.
Durante a primeira parte do julgamento, no dia anterior (27), os advogados das redes sociais apresentaram suas argumentações, defendendo a validade do Marco Civil da Internet, principalmente no que se refere à não responsabilização automática das plataformas por conteúdos postados pelos usuários. Eles argumentaram que a lei protege a liberdade de expressão e impede a censura. O julgamento se concentra no entendimento do STF sobre se o artigo que exige uma ordem judicial para que as plataformas retirem conteúdos ilegais é constitucional.
O STF está analisando quatro processos diferentes sobre o tema. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Tribunal discutirá a validade de uma decisão que condenou o Facebook a pagar danos morais por ter permitido a criação de um perfil falso de um usuário. Já no processo relatado pelo ministro Luiz Fux, a Corte questiona se empresas que hospedam sites devem ter a obrigação de monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de uma ordem judicial. A discussão envolve o Google, que questiona essa exigência.
Outros dois processos estão sendo avaliados pelo STF. Um deles, relatado pelo ministro Edson Fachin, trata da legalidade de decisões judiciais que bloqueiam aplicativos como o WhatsApp, enquanto o último discute a suspensão de aplicativos em casos de descumprimento de decisões sobre investigações criminais. O julgamento deve trazer importantes desdobramentos sobre os direitos das plataformas e a proteção dos usuários na internet.
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Fonte: Agência Brasil