Eleição para desembargador no TJPI é suspensa por descumprimento de decisão
Alexandre de Moraes aponta violação da regra de alternância entre advogados e membros do MP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo eleitoral para a escolha de um novo desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A decisão, proferida ontem (29) em caráter liminar, interrompe os procedimentos conduzidos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) para formação da lista sêxtupla de candidatos ao cargo, apontando descumprimento de decisão anterior da Corte.
Entenda a Decisão
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A liminar foi concedida no âmbito da Reclamação 74.972, movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ANMP). A entidade argumentou que, ao retomar a formação da lista sêxtupla, a OAB-PI desrespeitou a suspensão determinada pelo STF em junho deste ano. À época, o ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.667, havia decidido pela interrupção do processo até que a ADI fosse julgada, o que estava previsto para novembro.
A ADI questiona a constitucionalidade da Lei Complementar 292/2024, que define que a nova vaga do quinto constitucional no TJPI seja ocupada por um representante da OAB-PI. Segundo a ANMP, essa determinação fere a regra de alternância, que prevê divisão igualitária entre advogados e membros do Ministério Público para vagas do quinto constitucional nos tribunais estaduais.
Apesar da decisão de Toffoli, no último dia 19 de dezembro, a OAB-PI anunciou a definição da lista sêxtupla, alegando que a liminar havia perdido validade. O STF, no entanto, acatou a reclamação da ANMP e suspendeu novamente o processo, reforçando o entendimento de que a continuidade do procedimento viola a decisão anterior e a regra de alternância.
Até o momento, a OAB-PI não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. A reportagem do Portalodia.com tentou contato com a instituição, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.
A suspensão do processo eleitoral para o TJPI mantém em aberto a definição da ocupação da vaga de desembargador pelo quinto constitucional. Enquanto isso, o julgamento da ADI 7.667 pelo STF permanece como um ponto central para resolver o impasse.
Fonte: TJ-PI