MPE cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara por fraude
Decisão atinge eleitos pelo PP e MDB após comprovação de candidaturas fictícias nas eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 48ª Zona de Elesbão Veloso determinou a cassação dos diplomas de sete vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara, no Piauí, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, que acatou ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) apontando o uso de candidaturas femininas fictícias por partidos para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de gênero nas chapas proporcionais.
A decisão atinge os vereadores João Batista Nunes, eleito pelo Progressistas, e Valdecarmos Santos Pereira, Genilson Moura, Cleiton Brito, Jonas Araújo, Mairon Martins e Gilvan Pereira, todos do MDB. Segundo a denúncia, três mulheres foram registradas como candidatas, mas não realizaram campanha nem demonstraram intenção de disputar efetivamente o pleito.
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Entre os casos citados, Paloma de Sousa Rodrigues obteve apenas seis votos, não realizou ações de campanha e, mesmo tendo mais de 1.800 seguidores em redes sociais, não utilizou os canais para promover sua candidatura. Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva recebeu três votos, não possuía vínculo anterior com o município e transferiu seu domicílio eleitoral poucos meses antes das eleições. Durante audiência, afirmou nunca ter residido em Barra D’Alcântara. Já Anadete de Sousa Silva obteve sete votos e não apresentou qualquer registro de campanha, apesar de ter se comprometido a enviar materiais comprobatórios.
Com base nos indícios e provas apresentadas, a Justiça considerou que as candidaturas foram utilizadas unicamente para cumprir formalmente a cota de gênero exigida pela Lei nº 9.504/1997, sem representar intenção legítima de disputa. Além da cassação dos mandatos, Hamanda Thayza e Anadete de Sousa foram declaradas inelegíveis por oito anos.
A legislação eleitoral brasileira exige que partidos ou federações preencham no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, como as de vereador e deputado. Quando candidaturas femininas são usadas de forma simulada, sem campanha ou pedido de votos, caracterizam-se como fictícias, podendo anular os votos recebidos pela legenda e acarretar cassações.
O Progressistas e o MDB foram contatados para se manifestar sobre a decisão, mas não responderam até o momento da publicação. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) também foi procurado, sobretudo diante do fato de que, com a cassação de sete dos nove vereadores eleitos, o número atual de suplentes é insuficiente para recompor a Câmara Municipal, mas o órgão ainda não se posicionou oficialmente.
A situação gera incerteza sobre a recomposição legislativa local e abre espaço para novas eleições suplementares, a depender de avaliação do TRE-PI e esgotamento das possibilidades de recurso por parte dos envolvidos. O caso segue como um marco na fiscalização do cumprimento das normas eleitorais referentes à participação de gênero nas disputas proporcionais.
Fonte: MPE