Justiça libera contratação emergencial da limpeza urbana pela PMT

A decisão do TJ-PI suspende liminares e autoriza continuidade do processo para evitar risco de colapso sanitário na capital

Por Carlos Sousa,

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, autorizou nesta segunda-feira (18) a Prefeitura de Teresina a dar prosseguimento à contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, por meio da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025. A decisão suspende liminares da 2ª Vara da Fazenda Pública que impediam a fase final do certame.

Foto: PMTTrabalhadores de limpeza urbana suspendem atividades nesta segunda (4)
Trabalhadores de limpeza urbana suspendem atividades nesta segunda (4)

O pedido foi feito pelo Município, que alegou risco de colapso sanitário caso o processo permanecesse paralisado. Em sua decisão, o desembargador destacou que a coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção poderia gerar consequências imediatas, como acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e danos ambientais.

O presidente da Corte ressaltou ainda que a legislação veda a recontratação emergencial das empresas Litucera e Recicle, beneficiadas pelas liminares, uma vez que já haviam sido contratadas anteriormente em situação emergencial semelhante. O entendimento segue precedente recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a constitucionalidade dessa restrição.

“Os serviços de limpeza urbana e a coleta de lixo correspondem a serviço público inadiável a ser prestado em prol da população, no qual deve prevalecer o interesse público”, escreveu o magistrado na decisão.

Com a medida, ficam validados todos os atos já praticados no processo de dispensa, e a Prefeitura está autorizada a efetivar a contratação das empresas vencedoras dos lotes. A decisão também terá efeito extensivo a futuras liminares que venham a tentar suspender a contratação emergencial.

A determinação foi publicada com caráter de urgência e deve ser comunicada imediatamente aos juízos competentes.

Prefeitura acompanha situação
Em nota, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) afirmou que acompanha com preocupação as discussões sobre a contratação emergencial para garantir a continuidade dos serviços de limpeza pública. A gestão também declarou que não admite condutas irregulares relacionadas ao consórcio atualmente responsável pelos serviços, formado pelas empresas Recicle/Aurora.

Fonte: TJ-PI

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