STF proíbe repatriação imediata de crianças a pais estrangeiros

Corte decidiu que entrega automática não pode ocorrer se houver indícios de violência

Por Dominic Ferreira,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (27) impedir a entrega imediata de crianças a pais estrangeiros, em julgamento sobre a validade das regras da Convenção da Haia sobre sequestro internacional de menores. Embora a Corte tenha afirmado que a convenção está em conformidade com a Constituição brasileira, determinou que a repatriação não pode ser automática quando existirem indícios comprovados de violência doméstica contra mães ou crianças.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ArquivoSTF
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Essa decisão foi motivada por diversos casos em que a Justiça brasileira havia determinado a entrega de menores a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. Muitas dessas situações envolvem mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de abusos e são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional. Apesar de a convenção prever a possibilidade de recusa da repatriação em casos de grave risco, a prática vinha sendo autorizada por decisões judiciais em várias regiões do país.

O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, que reforçaram a importância de proteger os direitos das mulheres e crianças. A ministra Cármen Lúcia destacou que o tratamento dado às mulheres ainda reflete uma visão de “coisificação”, em que elas e as crianças são vistas como objetos, ressaltando que a Constituição de 1988 busca combater essa realidade e proteger esses grupos vulneráveis.

A ação que contestou as regras da Convenção da Haia foi protocolada em 2009 pelo antigo partido DEM, alegando que o retorno imediato das crianças deve respeitar garantias constitucionais como o devido processo legal e a ampla defesa. Segundo a legenda, a Justiça vinha determinando a repatriação sem investigação prévia das condições das crianças ou das razões que motivaram as mães a trazê-las ao Brasil, o que motivou a revisão da prática pelo STF.

Fonte: Agência Brasil

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