STF derruba regras estaduais sobre licença de deputados acima de 120 dias
Supremo definiu que afastamento por interesse particular além do prazo leva à perda do mandato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos das Constituições dos estados de Mato Grosso e de Pernambuco que autorizavam deputados estaduais a se licenciarem de seus mandatos por prazos superiores a 120 dias, sem remuneração, para tratar de assuntos de interesse particular.
No caso de Mato Grosso, a norma previa afastamento de até 180 dias. Já a Constituição pernambucana não estabelecia limite temporal. Contudo, de acordo com a Constituição Federal, afastamentos superiores a 120 dias por motivos pessoais acarretam a perda do mandato de senadores e deputados federais, com a convocação do suplente para ocupar a vaga.
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Ao analisar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 e 7254, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF entendeu que as regras federais também se aplicam aos parlamentares estaduais.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, ressaltou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas disposições sobre licenças e hipóteses de perda do mandato previstas para o Legislativo federal. Segundo ele, a limitação do prazo de afastamento busca impedir a alternância constante de cadeiras entre titulares e suplentes, prática que pode fragilizar a representatividade entre eleitores e parlamentares.
Com o julgamento, o STF fixou a tese de que o afastamento de deputado estadual por interesse particular por período superior a 120 dias implica a perda do mandato eletivo.
Para assegurar a segurança jurídica, o colegiado definiu que a decisão terá efeitos apenas a partir da publicação da ata da sessão. A análise ocorreu no plenário virtual encerrado em 22 de março deste ano.
Fonte: STF