Decisão tira normas que restringiam participação de PCDs em concursos no Piauí
Além de vagas limitadas, aplicações para carreira militar ou funções de aptidão plena eram proibidas
Uma decisão recente da Justiça do Piauí assegurou às pessoas com deficiência o direito de disputar qualquer concurso público no estado, incluindo os da carreira militar. O entendimento declarou a inconstitucionalidade de um decreto de 2013 e de uma lei estadual de 2015, que restringiam a participação de candidatos com deficiência em certames que exigissem “aptidão plena”.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) foi o responsável pela ação, argumentando que o artigo 61 do Estatuto da Pessoa com Deficiência já previa o direito de inscrição em concursos públicos, independentemente da exigência de plena capacidade física, desde que a avaliação fosse realizada por equipe multiprofissional.
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O decreto estadual limitava a reserva de vagas para PCDs, proibindo sua participação em concursos das carreiras militares ou em funções que demandassem aptidão plena. Para o MP, essa regra violava o princípio da igualdade e impedia a análise individual de cada caso.
Na decisão, o magistrado destacou que a exclusão de candidatos não pode se basear apenas na exigência de plena capacidade física prevista em lei, mas deve resultar de um processo de avaliação após a inscrição. Esse exame deve considerar critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições do cargo, de forma proporcional e razoável.
A medida segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que trata da participação de pessoas com deficiência em concursos públicos.
Fonte: MP-PI