Bolsonaro é apontado como líder de trama golpista em voto no STF

Relator descreveu cronologicamente a ação penal contra o ex-presidente e sete aliados, analisando provas e acusações

Por Carlos Sousa,

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento da chamada trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto em mais de quatro horas de exposição, detalhando de forma cronológica os fatos da ação penal e utilizando organogramas para explicar a atuação dos acusados.

 

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilJair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Segundo Moraes, Bolsonaro teria atuado como líder de uma organização criminosa voltada para a tentativa de golpe de Estado. “Esse julgamento não discute se houve ou não tentativa de golpe, se houve ou não tentativa de abolição ao Estado de Direito. O que se discute é a autoria”, afirmou. O ministro ressaltou que, nas condenações anteriores de envolvidos, ficou reconhecida a ocorrência da tentativa de golpe e de abolição do Estado de Direito.

Durante a sessão, o relator apresentou trechos da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que apontam a participação de Bolsonaro na condução da estratégia golpista. Moraes reforçou a legitimidade do acordo firmado entre Cid e a Polícia Federal, afirmando que a colaboração premiada é um meio de obtenção de provas e pode ser conduzida pela polícia.

O ministro também destacou ameaças feitas pelo ex-presidente em discursos durante o 7 de Setembro em Brasília e na Avenida Paulista. Segundo Moraes, Bolsonaro “instigou contra o Poder Judiciário e contra seus ministros”, o que levou o STF a reforçar a própria segurança.

Entre os crimes analisados pela Corte estão:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (exceto no caso de Ramagem);
  • Deterioração de patrimônio tombado (também exceto para Ramagem).

No caso do deputado federal Alexandre Ramagem (PL), dois crimes atribuídos a ele foram suspensos por decisão da Câmara dos Deputados, por terem ocorrido após a diplomação parlamentar.

De acordo com Moraes, o julgamento deve avaliar se há material probatório suficiente para condenar os oito réus, bem como se há agravantes que possam ampliar as penas. Após o relator, o próximo voto caberá ao ministro Flávio Dino. A expectativa é de que os dois votos encerrem a sessão desta terça-feira.

Fonte: Metrópoles

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