Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro e morte na ditadura

Decisão envolve caso do ex-dirigente da ALN Paulo de Tarso, morto na Casa da Morte

Por Dominic Ferreira,

A 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) responsabilizou os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, do Centro de Informações do Exército (CIE), pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971. Segundo o juiz substituto Reili de Oliveira Sampaio, a dupla atuou diretamente nas violações de direitos humanos ocorridas na chamada Casa da Morte, último local onde a vítima foi vista com vida.

Foto: Paula Franco/MDHCCap

Na decisão, publicada no último dia 1º, o magistrado destacou que os crimes praticados pelos réus configuram atos contra a humanidade, sendo imprescritíveis e não passíveis de anistia. O texto aponta que os ex-militares foram os responsáveis por conduzir Paulo de Tarso ao centro clandestino, onde o submeteram a tortura e o levaram à morte. Além disso, o juiz determinou que ambos deverão ressarcir o valor histórico de R$ 111.360 pagos pela União à família da vítima, além de arcar com indenização por danos morais coletivos.

A sentença também impôs à União a obrigação de pedir desculpas públicas à sociedade brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso. Esse pedido deverá ser feito pelo chefe de governo e divulgado em redes oficiais, além de ocupar espaço em pelo menos dois jornais de grande circulação por dois domingos consecutivos. A União foi ainda condenada a revelar a lista completa de pessoas mantidas na Casa da Morte, assim como os nomes e cargos de militares e civis que atuaram no local.

Ao rejeitar argumentos de prescrição e aplicação da Lei de Anistia, o juiz reforçou que crimes como sequestro, tortura e desaparecimento forçado, quando praticados de forma sistemática, não podem ser perdoados nem apagados pela legislação nacional. A defesa dos réus não foi localizada até o momento, e a decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Agência Brasil

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