Senado aprova aumento de penas para exploração sexual de crianças e adolescentes

Projeto eleva reclusão de 4-10 anos para 6-12 anos e busca coibir abusos domésticos

Por Carlos Sousa,

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), altera o artigo 218-B do Código Penal, elevando a pena de reclusão de quatro a 10 anos para seis a 12 anos, visando endurecer a punição para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou outras formas de exploração sexual.

Foto: Andressa Anholete/Agência SenadoO texto aprovado na CCJ nesta quarta modifica o artigo 218-B do Código Penal
O texto aprovado na CCJ nesta quarta modifica o artigo 218-B do Código Penal

O projeto também prevê a mesma pena para casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não possui discernimento para compreender a situação, assim como para aqueles que facilitam ou impedem que a vítima se afaste da exploração. Segundo Zequinha Marinho, a proposta corrige distorções legais que permitem a condenados cumprirem pena em regime domiciliar. “Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração sexual acontece dentro de casa. Manter o abusador no mesmo ambiente é condenar duas vezes a vítima”, afirmou o senador.

No ano passado, Marinho liderou uma comitiva de parlamentares em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no arquipélago do Marajó, no Pará, região com altos índices de abuso e exploração sexual infantil. “Precisamos proteger nossos meninos e meninas. Ao endurecer a pena, queremos fazer com que esses monstros pensem duas vezes antes de mexer com nossas crianças”, acrescentou.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), reforçou que benefícios penais, como substituição da pena por restrição de direitos, não devem ser aplicados em casos de exploração sexual. “O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável. Não se pode admitir a impunidade disfarçada por brechas legais”, destacou.

Eliziane também ressaltou que a aprovação representa avanço na proteção das vítimas e na garantia de justiça. “Não podemos permitir que o sistema jurídico revitimize crianças e adolescentes. O cumprimento de pena em regime domiciliar, nesses casos, é um retrocesso e uma afronta à dignidade das vítimas”, disse.

Com a aprovação em caráter terminativo na CCJ, o projeto não precisará passar pelo plenário do Senado e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados sem alterações, o texto será enviado para sanção presidencial, tornando-se lei e endurecendo significativamente as penas para crimes de exploração sexual de menores e pessoas vulneráveis.

Fonte: Agência Senado

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