Jovens que mataram cão Orelha podem receber medidas socioeducativas, não prisão
Por serem menores, adolescentes serão julgados pelo ECA com advertência ou internação escolar
A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, agredido até a morte por um grupo de quatro adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis (SC), desencadeou uma investigação sobre as sanções que podem ser aplicadas aos envolvidos. Embora maus-tratos a animais sejam crime com pena de reclusão prevista na lei, no caso desses jovens, por serem menores de 18 anos, não há pena de prisão como em casos de adultos.
Segundo especialistas em direito, por se tratar de adolescentes, a conduta é tratada como ato infracional análogo a crime e não gera processo criminal penal tradicional. Em vez disso, a Justiça aplicará medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), levando em conta a gravidade do ato e as circunstâncias individuais de cada jovem.
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As possíveis medidas socioeducativas variam desde advertência verbal, obrigação de reparar o dano e prestação de serviços à comunidade, até liberdade assistida e semiliberdade, dependendo da avaliação judicial. Em casos mais graves, há ainda a possibilidade de internação em estabelecimento educativo, que pode ser reavaliada periodicamente, mas a aplicação dessa medida é restrita e só ocorre em situações específicas definidas pelo ECA.
Especialistas destacam que, apesar da pena de reclusão prevista na lei de crimes ambientais (de 2 a 5 anos em casos de maus-tratos a cães ou gatos com resultado morte), adolescentes não respondem criminalmente como adultos e o foco do processo é socioeducativo. A investigação da Polícia Civil catarinense segue em andamento para identificar a participação de cada um dos envolvidos e encaminhar o caso à Vara da Infância e Juventude, que definirá as medidas cabíveis.
Fonte: Agência Brasil