Cármen Lúcia vota contra gratificação a aposentados do INSS
Supremo julga recurso sobre pagamento a inativos e decisão final sai nesta semana
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a concessão de gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O posicionamento foi apresentado no plenário virtual da Corte, que analisa um recurso do próprio instituto sobre o tema e deve concluir o julgamento até a próxima sexta-feira.
A ação discute se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) pode ser estendida aos inativos. O caso chegou ao STF após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo o pagamento do benefício aos inativos do órgão.
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O debate envolve a interpretação da Lei 13.324/2016, que alterou critérios de avaliação e elevou a pontuação mínima de desempenho dos servidores ativos. Para magistrados de instâncias inferiores, a mudança teria tornado a gratificação de natureza geral, justificando o pagamento também a aposentados e pensionistas. O INSS, por sua vez, recorreu ao Supremo alegando que o benefício não pode ser incorporado às aposentadorias.
No voto, Cármen Lúcia afirmou que a alteração nas regras de avaliação não transforma a gratificação em benefício automático para todos os servidores, mantendo a exigência de desempenho individual e institucional. A ministra também defendeu que valores já recebidos pelos aposentados não sejam devolvidos. O julgamento segue em andamento, com expectativa de manifestação dos demais ministros nos próximos dias.
Fonte: Agência Brasil