Ministérios criticam absolvição em caso de menina de 12 anos
CNJ apura decisão do TJ-MG que reformou condenação por estupro
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres criticaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
O réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), em abril de 2024. Ele foi preso em flagrante e, segundo as investigações, admitiu manter relações sexuais com a adolescente, que vivia com ele com autorização da mãe e havia abandonado a escola. A mãe da menina também foi denunciada por conivência, mas acabou absolvida.
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Ao julgar o recurso, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o homem e a menor, reformando a sentença. No voto, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que o relacionamento não decorreu de violência ou coação, mas de vínculo afetivo com anuência familiar.
Com a decisão, foi expedido alvará de soltura, e o homem deixou o sistema prisional no dia 13 de fevereiro, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Em nota conjunta, os ministérios afirmaram que a decisão contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As pastas destacaram que o Código Penal estabelece que qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
O posicionamento também menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento não afastam a caracterização do crime.
Os ministérios ressaltaram ainda que o Brasil repudia o casamento infantil e que decisões judiciais devem estar alinhadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
A deputada federal Erika Hilton apresentou denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento para apurar a decisão do TJ-MG.
O MP-MG informou que adotará as medidas processuais cabíveis. Já a Defensoria Pública de Minas Gerais declarou que atuou na garantia do direito à ampla defesa do réu, conforme suas atribuições constitucionais.
O caso reacende o debate sobre proteção de crianças e adolescentes e sobre a interpretação da legislação penal em situações envolvendo menores de 14 anos.
Fonte: Migalhas