Dino extingue aposentadoria compulsória como punição a juízes
Decisão liminar será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar nesta segunda-feira (16) extinguir a aposentadoria compulsória como punição administrativa a magistrados. Pela interpretação do ministro, após a reforma da Previdência, irregularidades graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria.
A decisão é monocrática e ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF, que definirá se mantém ou não o entendimento. Não há prazo definido para que o caso seja levado a julgamento.
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Na decisão, Dino afirmou que a chamada aposentadoria compulsória deixou de ser válida como sanção disciplinar após as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103, que alterou regras de aposentadoria para servidores públicos.
Segundo o ministro, a Constituição passou a admitir apenas critérios relacionados à idade ou ao tempo de contribuição para a concessão do benefício, o que tornaria incompatível a aplicação da aposentadoria como forma de punição administrativa.
O caso analisado pelo STF envolve um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com aposentadoria compulsória. Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada na tramitação de processos, supostamente para beneficiar policiais militares ligados a milícias.
A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle disciplinar do Judiciário. Na decisão, Dino determinou que o conselho refaça o julgamento do processo e, caso conclua novamente pela punição máxima, comunique o TJRJ para que o magistrado seja desligado do cargo.
O ministro também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo que o órgão avalie mudanças no sistema de responsabilização disciplinar no Judiciário.
Para Dino, a interpretação adotada busca adequar as sanções aplicadas a magistrados às regras constitucionais vigentes, substituindo a aposentadoria compulsória pela perda do cargo em casos de infrações graves.
Fonte: Com informações da Agência Brasil