CNJ analisa regras para atuação de menores em publicidade digital
Proposta cria banco nacional de alvarás para atividades artísticas na internet
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar nesta terça-feira (9) uma proposta de regulamentação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos artísticos e publicitários no ambiente digital. O texto prevê a criação de um banco nacional de alvarás judiciais e busca padronizar a aplicação das regras estabelecidas pelo ECA Digital, em vigor desde março.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve deliberar nesta terça-feira (9) sobre uma proposta de resolução que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e campanhas publicitárias realizadas em plataformas digitais.
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Relatada pelo conselheiro Fabio Esteves, a proposta trata da aplicação prática do chamado ECA Digital e prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital. O sistema reunirá informações sobre autorizações judiciais concedidas para a atuação de menores de idade em produções veiculadas na internet.
O texto estabelece diretrizes para a emissão de alvarás necessários à participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em redes sociais, aplicativos, plataformas de vídeo e outros ambientes digitais. A intenção é uniformizar procedimentos adotados pela Justiça e ampliar os mecanismos de proteção previstos na legislação.
A discussão ocorre poucos meses após a entrada em vigor do ECA Digital, sancionado em março deste ano. A norma consolidou regras específicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, ampliando deveres das plataformas digitais e reforçando medidas de segurança para usuários menores de idade.
Antes da nova legislação, a proteção desse público na internet era baseada em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Marco Civil da Internet e de normas previstas no Código Penal.
Entre os principais pontos do ECA Digital está a proibição do uso de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes. A legislação também restringe o emprego de ferramentas como análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para fins de publicidade voltada a esse público.
A norma ainda veta a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que apresentem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou associada ao universo sexual adulto.
O texto estabelece que a proteção de menores no ambiente digital é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e plataformas de internet. A legislação também incentiva o uso de mecanismos de supervisão e controle parental para ampliar a segurança de crianças e adolescentes no uso das tecnologias digitais.
Fonte: SBT News