Governo e Prefeitura definem normas para reabertura de consultórios médicos

Os estabelecimentos terão que adotar medidas de segurança sanitária para o funcionamento

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Governo do Estado e a Prefeitura de Teresina irão autorizar o retorna das atividades de consultórios médicos e serviços de assistência à saúde durante a quarentena por serem considerados serviços essenciais.

Governo e Prefeitura definem normas para funcionamento de consultórios médicos (Foto:Prefeitura de Caruaru)

Segundo a portaria conjunta da Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (Divisa) e Sesapi, os estabelecimentos de todo o Piauí terão que adotar medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.

Em Teresina, o decreto sobre autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde em Teresina deverá ser assinado nessa segunda-feira (11). O Decreto segue recomendações do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI).

O documento especifica também algumas regras para o funcionamento dos estabelecimentos. Os atendimentos eletivos funcionarão de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 14h às 18h; fica proibido o atendimento por demanda espontânea; todas as consultas, exames e procedimentos deverão ter agendamento prévio; cada especialidade médica funcionará apenas dias por semana de modo presencial, não havendo qualquer restrição para a prática da telemedicina.

As atividades médicas, em toda sua plenitude, e os estabelecimentos assistenciais de saúde, são atividades necessárias e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.

Veja a lista das atividades médicas autorizadas a funcionar:

  • Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos em situação de urgência e emergência em qualquer especialidade médica e em qualquer cenário de atendimento (hospitais, pronto atendimentos, clínicas e consultórios);
  • Procedimentos e exames para o suporte aos atendimentos realizados (laboratórios de exames e clínicas de imagem);
  • Consultas, exames laboratoriais e de imagem e procedimentos ambulatoriais relacionados a oncologia, hemodiálise, pré-natal e qualquer especialidade com doenças crônicas;
  • Retomo pós-operatório em qualquer especialidade;
  • Cirurgias que não caracterizam urgência, mas são inadiáveis, como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outras;

Confira a portaria

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