Minas Gerais e Maranhão lideram solicitações de recursos para dívidas estaduais

Pagamento das dívidas atrasadas por estados totalizam R$ 703 Milhões em Julho

Por Carlos Sousa,

O governo federal efetuou no mês de julho, o pagamento de R$ 703,49 milhões referentes a dívidas em atraso de estados e municípios, conforme informado hoje pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em Brasília. Os valores da lista liderada por Minas Gerais, englobam débitos amparados pela União e não honrados por seis entidades subnacionais, sendo estes detalhes destacados no Relatório de Garantias Assumidas pela União em operações de crédito.

Foto: Reprodução/InternetGAstos Publicos

Dentre as quantias, R$ 266,42 milhões foram destinados débitos não honrados do Maranhão, R$ 187,96 milhões correspondem a Minas Gerais, R$ 104,86 milhões são do estado do Rio de Janeiro, R$ 77,75 milhões foram alocados a Goiás, enquanto o Rio Grande do Sul apresentou um montante de R$ 59,29 milhões e Pernambuco registrou R$ 7,2 milhões.
Desde o ano de 2016, o montante total despendido pela União para cumprir compromissos advindos de garantias concedidas a operações de crédito de entes subnacionais atingiu a cifra de R$ 59,31 bilhões. No ano corrente, foram repassados R$ 7,62 bilhões para essa finalidade.
Considerando o panorama atual de 2023, os estados que mais demandaram recursos para garantias foram Minas Gerais, com R$ 2,29 bilhões (abrangendo 30,08% do total), seguido pelo Rio de Janeiro, com R$ 2,29 bilhões (abrangendo 30,06% do total), além do Rio Grande do Sul, com R$ 742,19 milhões (abrangendo 9,74% do total), e o Maranhão, com R$ 681,40 milhões (abrangendo 8,95% do total).
Tais garantias representam os ativos apresentados pela União, representada pelo Tesouro Nacional, com o propósito de cobrir eventuais inadimplências em empréstimos e financiamentos realizados por estados, municípios e outras entidades junto a instituições bancárias nacionais ou estrangeiras, tais como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Mundial e Banco CreditSuisse, entre outros.
Assumindo a posição de garantidora das operações, o Tesouro Nacional é notificado pelos credores acerca do não cumprimento de parcelas estipuladas nos contratos. Caso o ente não efetive os pagamentos dentro dos prazos designados, o Tesouro assume as dívidas, procedendo a descontos equivalentes em repasses federais regulares, além de vedar a obtenção de novos financiamentos.

Fonte: Agência Brasil

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