CCJ do Senado adia decisão sobre PEC que altera demarcação de terras indígenas
Após pedido de vista coletivo, análise da proposta é postergada para outubro
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal adiou para outubro a deliberação sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, que define o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), após um pedido de vista coletivo entre os membros da comissão.
A PEC, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) e subscrita por mais 26 parlamentares, propõe que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas sejam aquelas habitadas permanentemente por eles, usadas para atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. A proposta estabelece como marco temporal a data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
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O adiamento foi decidido após a leitura de parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão considera o funcionamento da comissão de conciliação proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também abordará o marco temporal. A comissão do STF começará a funcionar em 5 de agosto, após o recesso parlamentar, com um prazo inicial até 18 de dezembro. Os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados indicarão, cada um, três membros para a comissão.
Na prática, a CCJ deverá retomar a discussão sobre a PEC após o segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), expressou esperança de que a comissão de conciliação possa construir uma solução política de alto nível para resolver a insegurança jurídica e as polêmicas entre os Três Poderes sobre a demarcação das terras indígenas.
Em 21 de setembro do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para demarcações. Em resposta, o Senado aprovou em 28 de setembro o Projeto de Lei nº 490/2007, já aprovado pela Câmara em maio, fixando o marco temporal em lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.701/2023 em 20 de outubro, mas com vetos ao entendimento do marco temporal. Em dezembro, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
Posteriormente, partidos políticos e entidades da sociedade civil ingressaram no STF com ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei, enquanto outras ações defendiam sua constitucionalidade. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, suspendeu os processos judiciais sobre a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até a decisão final da Suprema Corte e ordenou a realização de audiências de conciliação.
A PEC do marco temporal continua a ser um tema sensível e polêmico, com desdobramentos legais e políticos ainda em curso. A expectativa é que as discussões retomem em outubro, após as eleições municipais, buscando uma resolução que atenda às demandas dos povos indígenas e às exigências constitucionais.
Fonte: Agência Brasil