Cármen Lúcia libera desfile de escola de samba pró-Lula
Decisão do TSE rejeita liminares contra escola de samba e Lula
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, recusou dois pedidos de liminares apresentados pelo Partido Missão e pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói. A decisão foi tomada na quinta-feira, dia 12.
As legendas solicitaram a condenação por suposta propaganda eleitoral antecipada, devido ao samba-enredo da Acadêmicos de Niterói intitulado “Do Alto do Mulungu Surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”, escolhido para o Carnaval de 2026.
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Cármen Lúcia, ao se pronunciar sobre os pedidos de liminares, afirmou que a Constituição brasileira proíbe a censura a qualquer manifestação popular. "Estaríamos antecipando o que, tudo indica, acontecerá", comentou, referindo-se ao desfile carnavalesco. Ela destacou que, diferentemente de 2022, quando uma situação semelhante foi discutida, o evento em questão ainda não ocorreu, e não se configura como propaganda eleitoral.
A decisão de 2022 sobre a Brasil Paralelo
Em 2022, a ministra Cármen Lúcia esteve envolvida em um caso onde a produtora Brasil Paralelo teve o documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? censurado pelo tribunal. Na época, a ministra se declarou contra o ato de censura, mas justificou a proibição alegando a proximidade do segundo turno das eleições, visando à integridade do processo eleitoral.
Na ocasião, ela afirmou que a suspensão foi uma medida preventiva até o dia 31 de outubro, um dia após o segundo turno, para assegurar a lisura do processo eleitoral e proteger os direitos dos eleitores.
Agora, a mesma ministra permite o desfile da Acadêmicos de Niterói, decidindo diferentemente do que fez em 2022.
Análise do TSE sobre Lula e Acadêmicos de Niterói
- Estela Aranha (relatora) - Votou pela rejeição da liminar, entendendo que os fatos ainda não ocorreram e que não há elementos concretos de propaganda eleitoral antecipada.
- Cármen Lúcia (presidente do TSE) - Acompanhou a relatora, enfatizando a proibição de censura prévia e a impossibilidade de impedir manifestações artísticas com base em hipóteses futuras.
- Villas Bôas Cueva - Também votou pela rejeição, afirmando que o indeferimento não concede salvo-conduto para irregularidades.
- Floriano de Azevedo Marques - Rejeitou a liminar, salientando que não se pode bloquear manifestações artísticas sem justificativas objetivas.
- André Mendonça - Observou que os fatos poderão ser analisados no futuro sob a perspectiva de propaganda irregular.
- Nunes Marques - Reforçou a cautela contra censura prévia, votando pela rejeição.
- Antonio Carlos Ferreira - Também votou pela rejeição, embora sem destaque detalhado.