Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade

Projeto prevê aumento do afastamento para até 20 dias a partir de 2029

Por Viviane Setragni,

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, um projeto de lei que amplia de forma gradual o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. O texto foi aprovado em votação simbólica e seguirá para sanção presidencial.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senadook

A proposta estabelece a ampliação progressiva do tempo de afastamento do trabalho. De acordo com o projeto, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O texto também garante remuneração integral durante o período de afastamento e estabilidade no emprego. A medida regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que, até hoje, permaneceu limitado ao prazo transitório de cinco dias.

O projeto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados com alterações, retornou ao Senado e passou pela Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025 antes de ser votada em plenário.

De acordo com o texto, a licença-paternidade será concedida ao trabalhador em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O afastamento ocorrerá sem prejuízo do emprego e do salário.

A proposta também estabelece que o benefício poderá ser suspenso, negado ou encerrado caso haja indícios concretos de violência doméstica, violência familiar ou abandono material por parte do pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

O salário-paternidade, destinado a segurados empregados e trabalhadores avulsos, corresponderá à remuneração integral do trabalhador durante o período do benefício, proporcional ao tempo de afastamento.

Pelas regras aprovadas, caberá às empresas pagar o salário-paternidade ao empregado durante o período de licença. Posteriormente, o valor poderá ser reembolsado pelo Regime Geral de Previdência Social, respeitado o limite máximo dos benefícios pagos pelo sistema.

O projeto também prevê que microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso pelos valores pagos aos trabalhadores durante o período de afastamento.

Durante a discussão em plenário, a relatora Ana Paula Lobato destacou a importância da participação do pai nos primeiros dias de vida da criança. Segundo ela, a ampliação da licença contribui para fortalecer o vínculo familiar e o cuidado com os recém-nascidos.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a proposta representa uma medida de justiça e destacou que o texto recebeu apoio de diferentes correntes políticas e da sociedade civil.

A aprovação do projeto também foi comemorada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Fonte: Senado

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