Contrato do Banco Master previa R$ 108 milhões a escritório de Moraes
Documento estabelecia pagamentos mensais por três anos para serviços jurídicos ao banco
Um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados, ligado à família do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), previa o pagamento de R$ 108 milhões líquidos em honorários ao longo de três anos. O documento, divulgado após a quebra de sigilo determinada pelo ministro André Mendonça, estabelecia 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos.
Segundo o contrato, o escritório seria responsável por uma série de serviços jurídicos para a instituição financeira. Entre as atribuições estavam a implantação e o acompanhamento de um programa de integridade, consultoria em procedimentos e inquéritos policiais e atuação em processos administrativos e judiciais. O trabalho também incluiria procedimentos perante órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), além de atividades junto ao Judiciário, Ministério Público e órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo.
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O acordo também previa a elaboração e implementação de medidas de compliance no Banco Master. Entre as ações estavam o mapeamento de áreas de risco, criação de código de ética e canais de denúncia, formação de um comitê de integridade, treinamento de funcionários e aprimoramento dos controles internos. As condições estabelecidas no documento também estendiam os serviços jurídicos aos sócios e acionistas controladores da instituição, que ficariam submetidos às mesmas regras previstas no contrato.
Embora o valor líquido previsto fosse de R$ 108 milhões, o contrato estabelecia a incidência de tributos de 17,73% sobre os honorários. Com isso, cada parcela mensal correspondia a R$ 3.646.529,77 em valores brutos, levando o total bruto das 36 parcelas para aproximadamente R$ 131,3 milhões. O contrato passou a integrar os documentos públicos relacionados ao caso Banco Master após a decisão de André Mendonça de retirar o sigilo de processos ligados à investigação.
Fonte: Correio Braziliense