Silvio Mendes cria ponto eletrônico e banco de horas para servidores da FMS

Decreto estabelece prazo de até 180 dias para implantação definitiva do sistema.

Por Redação,

A Prefeitura de Teresina instituiu novas regras para o controle de frequência dos servidores da Fundação Municipal de Saúde (FMS), com a adoção preferencial do ponto eletrônico e a criação de um banco de horas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na quinta-feira (8) e estabelece prazo de até 180 dias para implantação definitiva do sistema.

Foto: Reprodução | Arquivo SemcomFundação Municipal de Saúde (FMS)
Fundação Municipal de Saúde (FMS)

As normas abrangem servidores efetivos, comissionados, temporários, cedidos ou requisitados, além de estagiários vinculados à Fundação. O registro de frequência deverá ser individual, sendo proibido marcar o ponto em nome de outra pessoa.

A medida atende a uma recomendação da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, feita no âmbito de um inquérito civil que solicitou a implantação do controle eletrônico na FMS. A Fundação já havia iniciado uma fase experimental do sistema em 2026.

Banco de horas terá limite de 100 horas por ano

O decreto permite que horas trabalhadas além da jornada sejam acumuladas para compensação posterior, desde que tenham autorização da chefia imediata ou sejam reconhecidas excepcionalmente pela administração.

O limite de acúmulo será de duas horas por dia, 40 horas por mês e 100 horas em um período de 12 meses. A utilização do saldo positivo dependerá de autorização prévia e deverá respeitar o limite de 24 horas por semana e 40 horas por mês.

As horas acumuladas deverão ser compensadas até o fim do exercício seguinte ao período em que foram adquiridas. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa relacionada às necessidades do serviço. Caso o saldo não seja utilizado dentro do período permitido, será cancelado, sem conversão em dinheiro.

Servidor poderá ter desconto por horas não compensadas

As regras também estabelecem procedimentos para quem registrar saldo negativo no banco de horas. O servidor terá até o fim do mês seguinte à apuração para compensar o período não trabalhado, respeitando o limite de duas horas adicionais por dia.

Se a compensação não ocorrer dentro do prazo, a administração poderá descontar proporcionalmente as horas devidas. O desconto também poderá ocorrer em caso de encerramento do vínculo com a Fundação, conforme as regras previstas no decreto.

O banco de horas não substitui o pagamento de serviço extraordinário. Quando houver necessidade excepcional e temporária, as horas extras poderão ser remuneradas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, desde que autorizadas previamente pela chefia.

O decreto também determina que as horas extras não sejam contabilizadas simultaneamente como crédito no banco. Variações de até 15 minutos na entrada ou na saída, limitadas a 30 minutos por dia, não gerarão crédito nem serão consideradas horas extras.

Sistema poderá utilizar biometria

O controle eletrônico poderá utilizar dados biométricos para identificar os servidores e registrar a jornada. O tratamento dessas informações deverá obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por se tratar de dados pessoais sensíveis.

Caso seja adotado um aplicativo com geolocalização, a coleta da localização ficará restrita ao momento do registro do ponto. O decreto proíbe o rastreamento permanente dos trabalhadores.

A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) ficará responsável por fornecer e manter a solução tecnológica, enquanto a FMS deverá regulamentar procedimentos complementares. O prazo de implantação poderá ser prorrogado por até 60 dias.

Fonte: Portal AZ

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