Lei autoriza venda de medicamentos em farmácias dentro de supermercados no país
Nova regra exige espaço separado, farmacêutico presente e cumprimento de normas sanitárias
Supermercados brasileiros passam a poder comercializar medicamentos após a sanção da Lei nº 15.357 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, publicada no Diário Oficial da União, permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro dos estabelecimentos, desde que sejam respeitadas exigências sanitárias e estruturais.
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e determina que os espaços destinados à venda de medicamentos devem ser físicos, delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica, sem comunicação direta com as demais áreas do supermercado.
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De acordo com a norma, os estabelecimentos deverão seguir todas as exigências técnicas e sanitárias, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos produtos e estrutura para assistência farmacêutica. Também será obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
A lei também estabelece regras específicas para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial, que só poderão ser entregues após o pagamento e em embalagens lacradas. As farmácias autorizadas poderão utilizar plataformas digitais para logística e entrega, desde que cumpram as regras da vigilância sanitária vigente.
Fonte: Agência Brasil