TJ-PI Des Dioclécio Sousa toma posse hoje; Novo IVA sobre compras site

A cerimonia acontece as 18h no plenário do Palácio da Justiça

Posse
        Des Dioclécio Sousa

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossa solenemente hoje(26), o desembargador Dioclécio Sousa. Ele foi eleito pelo critério de merecimento para ocupar a vaga deixada em razão da aposentadoria do desembargador Raimundo Eufrásio. Antes da sessão solene, o desembargador Dioclécio Sousa concederá entrevista coletiva, no foyer (espaço em frente ao plenário) no 2º andar do Palácio da Justiça, às 17h3022.

O desembargador Dioclécio Sousa chega ao cargo após 37 anos de magistratura. Ao todo, com os quatro anos que advogou, completou 41 anos de vivência e atuação pública.

PERFIL

Dioclécio Sousa da Silva nasceu em 30 de outubro de 1953 na cidade de Parnarama, Maranhão. Filho de Basiliano Rodrigues da Silva e Laura de Araújo Sousa, cursou o Primeiro Grau no Ginásio Bandeirante de Parnarama — MA e Colégio Demóstenes Avelino — Teresina/PI. O segundo Grau foi cursado no Anexo Estadual Paulo Ferraz — Teresina — PI, concluído em 1976. Graduou-se em Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, concluindo o curso em dezembro de 1982.

Novo imposto incidirá sobre compras em sites estrangeiros

Compras
Compras em sites

 Atualmente isentas de impostos federais e pagando 17% de imposto estadual, as compras de produtos e de serviços em sites com sede no exterior de até US$ 50 pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Criado pela reforma tributária e composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), o IVA começará a ser cobrado em 2026 e será implementado gradualmente até 2033.

A regra está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A proposta -enviada ao Congresso Nacional - estabelece que qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá distinção de valores para a cobrança.

As novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. Em tese, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão pagar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.

Valores

Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. Os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam a Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.

Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.

Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.

Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.

Fonte: TJ-PI / Agência Brasil.

Nosso bom dia especial para nossa amiga Marines MedradoPensamento do dia.

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