Empregado apresentou atestado médico falso. O que fazer?
Empregado apresentou atestado médico falso. O que fazer?
Um problema bastante comum no cotidiano das empresas é o atestado médico, uma vez que o afastamento de empregados sempre acarreta prejuízos financeiros para o empregador, já que não haverá trabalho.
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Empregado apresentou atestado médico falso. O que fazer? (Foto: reprodução internet)
Vários são os temas que envolvem o assunto e um deles que é bastante relevante é quando a empresa conjectura que o atestado médico é falso. O que o empregador pode fazer, caso seja comprovada a falsidade desse atestado?
Atestados médicos falsos podem acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, mas a empresa, necessariamente, tem que ter plena segurança dessa condição, para isso deve reunir provas suficientes para ser apresentada em juízo posteriormente.
Quando a empresa tem um médico do trabalho próprio fica mais fácil avaliar a veracidade ou não do atestado médico.
Porém, se a empresa não tiver médico do trabalho, uma sugestão é que ela busque falar com o médico ou estabelecimento de saúde que emitiu o atestado médico, mas nesse caso, somente para verificação se aquele atestado foi emitido por eles. Quando se consegue fazer essa verificação, normalmente, resolve-se a questão, uma vez que o médico tem responsabilidade por esse documento, não querendo ter seu nome envolvido com a emissão de atestado falso.
Caso a empresa consiga comprovar a falsidade do atestado médico, é interessante ainda que ela solicite uma declaração do médico ou do estabelecimento de saúde de que aquele atestado é falso.
Outra conduta da empresa que pode ajudá-la em uma ação judicial é fazer um boletim de ocorrência, mas essa postura não é obrigatória e nem altera a possibilidade da empresa extinguir o contrato por justa causa em decorrência de ato de improbidade, como estabelecido no art. 482 da CLT. Ato de improbidade se caracteriza pela conduta de empregado que é desonesto, quebrando a confiança do empregador.
Então, cuidado empregado para não apresentar atestado médico falso, pois é possível a descoberta pela empresa e a demissão com justa causa.