Lawfare: a caçada ao jornalista
Colunista do Portal AZ encontra-se preso na Penitenciária Irmão Guido
A perseguição implacável que o Sistema de Justiça do Piauí está fazendo contra o jornalista Arimatéia Azevedo, prendendo-o por supostas práticas de crimes de extorsão, sem provas, sem acusação formal e sem o devido processo legal, é um fenômeno bastante conhecido no universo jurídico. Os especialistas na linguagem do Direito chamam-no “lawfare”.
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Jornalista Arimatéia Azevedo (Foto: Portal AZ)
A expressão “lawfare”, formada pela contratação das palavras inglesas “law” (Direito) e “warfare” (guerra), é utilizada para designar um fenômeno cada vez mais frequente. Com sua prática, o Direito deixa de ser um instrumento para resolução pacífica de conflitos e torna-se uma arma de guerra, um meio perversamente manipulado com o propósito de enfraquecer ou destruir um adversário.
Para os especialistas, “lawfare” significa concretamente o uso estratégico do Direito para fins de deslegitimar, prejudicar ou aniquilar um inimigo. A manipulação da lei, nesse caso, se dá de forma bastante ampla, com o uso das diversas instituições encarregadas de sua aplicação. Passa-se a aparelhar todo o Sistema de Justiça, o que inclui o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Polícia Judicial e até mesmo a própria Advocacia.
A prática de “lawfare” contra jornalistas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que acolheu ação proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) com o objetivo de coibir o uso abusivo de centenas de ações propostas por fiéis de uma igreja com pedidos de danos contra jornalistas e órgãos de imprensa. Na ocasião, o STF suspendeu a tramitação das ações tendo por fundamento a garantia constitucional da liberdade de imprensa.
Em sua ação, a ABI diz ser comum que ações judiciais sejam ajuizadas, mesmo sem a probabilidade da procedência, para que intimidar jornalistas e órgãos de imprensa, que não reúnem condições concretas para arcar com os custos do processo e demais ônus associados ao exercício do direito de defesa. Sob a referida denominação, reúnem-se práticas que podem ser caracterizadas como “assédio judicial” ou “assédio processual", diz a ABI na ação.
No Piauí, contudo, segue-se em inobservância ao que decidiu o Supremo. A forma inusual, para dizer o mínimo, com que se mantém preso o jornalista Arimateia Azevedo, dá vazão a que se veja no caso dele não somente o assédio judicial ou lawfare, mas algo ainda mais mesquinho: a vendeta pessoal, algo incompatível com a imparcialidade e grandeza que se espera do Judiciário – em qualquer lugar do mundo.
Textos sobre o assunto podem ser lido aqui e aqui.
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