Candidata diz que vídeo sobre santinhos é para prejudicar sua campanha
Imagens mostram material de campanha indicando Lula como candidato a presidente
A candidata a deputada estadual Flora Izabel (PT) se manifestou nesta quarta-feira (26) sobre o vídeo o qual está sendo compartilhado nas redes sociais dos santinhos de sua campanha eleitoral que indicam o petista Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente da República.
Flora declara “que o vídeo em comento se trata tão somente de gravação realizada em manifesta má-fé”, buscando prejudicar sua candidatura.
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Candidata Flora Izabel (Foto: divulgação/ Alepi)
De acordo com a candidata, o material gráfico que aparece nas imagens teria sido produzido antes da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir a candidatura do ex-presidente.
Ela destaca ainda que os santinhos foram retirados de circulação e um novo material foi confeccionado depois do anúncio do novo candidato a presidente da República pelo PT, Fernando Haddad.
Nota de esclarecimento deputada Flora Isabel
Chegou ao conhecimento da candidata Flora Izabel, a circulação de vídeo no qual um indivíduo afirma que está sendo distribuído material gráfico, referente à sua candidatura, constando o nome de LULA como presidente, pelo Partido dos Trabalhadores, com o número 13. Ocorre que, o material exibido no vídeo fora confeccionado em data anterior ao julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pelo indeferimento da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente, concluído na madrugada de 01 de setembro de 2018. Dessa forma, todo o material referente à candidatura de Flora Izabel, em que constava o nome de Lula para presidente, foi retirado de circulação, bem como foi realizada a confecção de novo material, após o anúncio do novo candidato a presidente da República pelo PT, Fernando Haddad, sendo este o material que, atualmente, está sendo veiculado. Assim, resta claro que o vídeo em comento se trata tão somente de gravação realizada em manifesta má-fé, buscando prejudicar a candidatura da deputada, utilizando-se de material confeccionado antes do indeferimento da candidatura de Lula pelo TSE, sendo certo que o referido material não mais se encontra em circulação, não havendo razoabilidade em exigir que a candidata realize o controle do material que já foi distribuído em data anterior ao mencionado julgamento.
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