Partidos já podem realizar convenções virtuais para escolha de candidatos

As legendas têm até o dia 16 para definirem candidatos aos cargos e deliberarem sobre a formação das coligações

Por Karine Rocha com informações do Tribunal Regional Eleitoral,

Começou ontem (31) o período para realização das convenções partidárias em todo o país. Nesses eventos ocorrem a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores; deliberação sobre a formação de coligações e os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O prazo termina no dia 16 de setembro. 

Partidos já podem realizar convenções virtuais para escolha de candidatos (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, os eventos podem ser realizados online, videoconferência, atendendo as normas sanitárias. As agremiações políticas têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as suas necessidades, obedecendo aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro de Atas, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Os partidos também deverão dar ampla publicidade a todos os seus filiados quanto as datas dos seus eventos, e dos procedimentos que deverão ser adotados por àqueles que desejarem participar e pleitear indicação aos cargos em disputa.

Regulamento do Tribunal Superior Eleitoral

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas.

Entre outros pontos, o normativo do TSE estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro - ata da convenção virtual, registrando-se diretamente nesse aplicativo as informações relativas à ata da evento e à lista dos participantes presentes ao encontro online.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. Nesse caso, as informações deverão ser posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade e/ou baixadas pela Secretaria de Saúde do Piauí.

Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Após a realização da convenção em nível municipal e estadual, caso suas deliberações se oponham às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional ou Estadual do partido, nos termos do respectivo estatuto, o órgão de direção hierarquicamente superior poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data - limite para o registro de candidatos.

Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

As convenções partidárias são um marco importante do calendário eleitoral pois é a partir delas que são definidos os nomes dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, dando início a outra fase fundamental do processo eleitoral que é o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, seguindo-se depois para a propaganda política e o pleito, que este ano ocorrerá em 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turnos.

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