Teresinenses voltam às urnas neste domingo para decidir eleição entre Dr. Pessoa e Montezuma

Segundo o TSE, 558.661 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo

Por Marcelo Gomes,

Mais de 558 mil eleitores voltam às urnas neste domingo (29) para escolher o novo prefeito de Teresina. Na disputa, Dr. Pessoa (MDB) e Kleber Montezuma (PSDB). 

Teresinenses voltam às urnas neste domingo para decidir eleição entre Dr. Pessoa e Montezuma (Foto: divulgação)

O horário de votação é das 7h às 17h. Nas primeiras três horas do pleito (das 7h às 10h), a prioridade é para pessoas com mais de 60 anos. É obrigatório também o uso da máscara de proteção no combate à covid-19.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno, Dr. Pessoa obteve 142.769 votos (34,53% do total), Kleber Montezuma contabilizou 110.395 votos (26,70% do total). 

Dos 11 candidatos que disputaram à PMT, três declararam apoio ao Dr. Pessoa, foram eles: Gessy Fonseca (PSC), Fábio Abreu (PL) e Simone Pereira (PSD). Montezuma só contou com o apoio de Mário Rogério (Cidadania). Fábio Novo (PT) não manifestou apoio público ao emedebista, mas declarou que Montezuma será derrotado. 

Major Diego (Patriota) preferiu não apoiar nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno. Os ex-candidatos Gervásio Santos (PSTU), Lucineide Barros (PSOL) e Pedro Laurentino (UP) incentivaram aos eleitores a votarem nulo no segundo turno nas eleições municipais na capital. 

Wellington Dias confirma apoio a Dr. Pessoa 

O governador Wellington Dias (PT) confirmou nesse sábado (28) o que já havia sido declarado há dias: o apoio ao candidato do MDB, Dr. Pessoa no segundo turno das eleições em Teresina. Em vídeo divulgado em grupos de WhatsApp, o chefe do executivo relatou que a população sonha com uma ‘mudança’ e que estaria sendo representada pelo emedebista.

“Eu quero conversar com você que também tem esse sonho de mudança em Teresina. Os líderes, a força do povo, principalmente, que é incorporada pelo líder Dr. Pessoa nessas eleições com o número 15. Agora, nada de sapato alto, é neste domingo, finalizar bem a campanha bela que aconteceu em Teresina”, disse Wellington Dias.  

Mais de 111 mil eleitores não votaram no 1º turno

Mais de 111 mil eleitores deixaram de comparecer às urnas nas eleições no dia 15 de novembro em Teresina. Esse número representa cerca de 20% do eleitorado da capital. 

Eleições 2020: eleitor deve justificar ausência (Foto: Marcello Casal / Agência Brasil)

Com a ausência para a votação, o eleitor deverá justificar através dos canais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral no prazo de 60 dias, ou seja, até 14 de janeiro do próximo ano. 

Uma alternativa mais fácil e rápida é a utilização dos aplicativos virtuais: Sistema “Justifica” -  disponível no site do TRE-PI com as respectivas informações pertinentes ao seu uso, bem como o “e-Título” - que já pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple Story ou Google Play e instalado em qualquer smartphone ou tablet.

O que pode neste domingo 

  • No dia da votação, o eleitor pode levar bandeira, usar broche, adesivos e camisetas com foto e número de seu candidato, de forma individual e silenciosa.
  • Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
  • A legislação também permite manter na internet propaganda divulgada antes da data da votação.
  • Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito, desde que oferecido pela Justiça Eleitoral e não por algum candidato.
  • Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
  • O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação. Veja mais orientações sanitárias para o segundo turno do pleito deste ano.

O que não pode

  • Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
  • Nas seções eleitorais, é proibido ficar sem máscara. Portanto, é proibido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada do item de proteção individual.
  • Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no Artigo 99 da Resolução do TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
  • Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
  • O TSE também proíbe, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, a distribuição de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
  • Segundo a Resolução do TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
  • Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os fiscais não podem usar roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
  • Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.

*Com informações do TSE

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