Decreto impõe teto a taxas e muda regras do vale-alimentação

Norma limita cobrança a 3,6%, reduz prazo de repasse a 15 dias e prevê integração total das maquininhas até novembro

Por Redação Portal AZ,

Entraram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto federal fixa limites para taxas cobradas pelas operadoras, encurta o prazo de pagamento a restaurantes e supermercados e estabelece a interoperabilidade entre cartões e maquininhas até novembro.

Foto: Reprodução/InternetDecreto impõe teto a taxas e muda regras do vale-alimentação
Decreto impõe teto a taxas e muda regras do vale-alimentação

As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e alteram o funcionamento do mercado de benefícios corporativos. As novas regras atingem trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais.

A partir de agora, a taxa máxima cobrada de restaurantes e supermercados passa a ser de 3,6%. A chamada tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, ficando proibida a cobrança de valores acima desses percentuais.

Outra alteração relevante é o prazo de repasse. As operadoras deverão transferir os valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, o prazo podia ultrapassar 30 dias.

O valor do benefício ao trabalhador não foi alterado, e o uso segue restrito à compra de alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as medidas buscam reduzir distorções no setor, padronizar práticas comerciais e dar maior previsibilidade a quem recebe os pagamentos, além de assegurar que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação.

Integração das maquininhas
O decreto também prevê mudanças graduais. A partir de 10 de maio, os cartões deixarão de ser vinculados exclusivamente a uma única operadora, permitindo que sejam aceitos em diferentes maquininhas. A integração total do sistema está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer equipamento do país.

As chamadas redes fechadas — nas quais o cartão só é aceito em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — continuarão permitidas apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores. Operadoras acima desse limite terão até 180 dias para migrar para o sistema aberto.

Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. O decreto estabelece prazos de adaptação de 90, 180 e 360 dias, conforme a exigência.

Outra medida é a proibição de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações, descontos e devolução de parte dos valores pagos — práticas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.

O governo afirma que as alterações reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e impedem o uso do benefício em despesas fora da finalidade, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

Criado há cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026. Para o Executivo, o novo decreto representa uma atualização regulatória diante das mudanças tecnológicas e do crescimento do setor.

Fonte: Com informações do G1

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