Bolsa Família paga parcela de fevereiro para beneficiários com NIS final 4

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 690,01

Por Redação,

A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira (19) a parcela de fevereiro do Bolsa Família para quem possui Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4. O calendário segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Foto: Lyon Santos / MDSBolsa Família
Bolsa Família

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas os adicionais previstos no programa elevam a média paga às famílias para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 18,84 milhões de famílias serão contempladas em fevereiro, com investimento estimado em R$ 13 bilhões.

Entre os complementos previstos estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; o adicional de R$ 150 por criança de até seis anos; o acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam; e mais R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos.

Os beneficiários podem consultar valores, datas e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar a poupança social digital.

Pagamento antecipado

Em fevereiro, moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício de forma unificada no dia 12, independentemente do final do NIS. A medida contemplou 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina. Segundo o ministério, o pagamento antecipado atende localidades atingidas por estiagem, chuvas intensas ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Mudanças e regra de proteção

Desde 2024, os beneficiários deixaram de ter desconto do Seguro Defeso, após a retomada do programa por meio da Lei 14.601/2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema.

Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção, que permite manter 50% do valor do benefício por um período determinado caso haja aumento de renda. Em 2025, o prazo máximo foi reduzido de dois anos para um ano, mas a mudança vale apenas para quem ingressou na regra a partir de junho daquele ano. Famílias enquadradas até maio de 2025 continuam com direito ao período de dois anos.

Fonte: Com informações da Agência Brasil

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