Empresas aéreas terão regras de voos e capacidade para receber incentivo

Decreto estabelece critérios para subsídio estadual e determina operação regular das rotas para acesso ao benefício.

Por Redação Portal AZ,

Companhias aéreas que pretendem receber incentivos do governo estadual para operar em aeroportos locais terão que cumprir requisitos mínimos de operação. Decreto publicado pelo Executivo determina que as empresas mantenham voos regulares e aeronaves com capacidade mínima definida, além de atender critérios técnicos para ter acesso à subvenção econômica.

Foto: ReproduçãoDecreto estabelece regras para concessão de incentivo a companhias aéreas.
Decreto estabelece regras para concessão de incentivo a companhias aéreas.

A regulamentação detalha como funcionará o incentivo previsto na Lei nº 8.869, de novembro de 2025, criada para estimular a ampliação da malha aérea e fortalecer a conectividade do estado com outros destinos nacionais e internacionais.

Entre as exigências, as companhias interessadas deverão manter frequência mínima de duas operações semanais em cada rota beneficiada. As aeronaves utilizadas também precisarão ter capacidade igual ou superior a 40 assentos, regra que busca garantir oferta mínima de lugares por voo.

O decreto estabelece que as operações devem ocorrer de forma contínua ao longo do mês. Interrupções superiores a 30 dias sem justificativa poderão resultar na suspensão do pagamento do incentivo.

Outro ponto definido na norma é a forma de cálculo da subvenção. O valor a ser pago às empresas levará em consideração a quantidade de assentos disponibilizados e efetivamente ocupados em cada operação. Lugares vendidos terão peso maior no cálculo do benefício, enquanto assentos não ocupados poderão receber valor proporcional menor.

Para fins de planejamento turístico, o decreto também divide o calendário em períodos de alta e baixa temporada. Os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro foram classificados como de maior fluxo de passageiros.

As companhias que aderirem ao programa deverão apresentar relatórios periódicos detalhando cada voo realizado, incluindo horários, número de passageiros transportados e quantidade de assentos disponíveis.

A concessão do incentivo dependerá ainda da análise técnica da Secretaria de Turismo e da disponibilidade orçamentária do estado. O ato que autorizar a subvenção poderá estabelecer metas de desempenho, como níveis mínimos de ocupação, além de prever a suspensão ou cancelamento do benefício em caso de descumprimento das regras.

Segundo o governo, a regulamentação busca estimular novas rotas, ampliar a conectividade aérea e fortalecer o turismo e a atividade econômica.

Fonte: DOE-PI

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