Governador sugere mudança em lei federal para reduzir custos da energia solar
Proposta será enviada à bancada federal e trata de ajustes no marco legal da geração distribuída para diminuir custos do uso da rede elétrica.
O governador Rafael Fonteles anunciou nesta terça-feira (10) que irá encaminhar um ofício à bancada federal do estado em Brasília propondo alterações na Lei nº 14.300/2022 – Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, legislação que regula a geração de energia solar no país. A proposta busca discutir ajustes que possam reduzir os custos relacionados ao uso da rede elétrica.
A norma federal estabelece regras para a chamada geração distribuída, modelo em que consumidores produzem a própria energia — geralmente por meio de painéis solares — e injetam o excedente na rede elétrica das concessionárias.
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Pelo modelo atual, quem gera energia também precisa contribuir com parte dos custos da rede de distribuição utilizada para transportar a eletricidade até o sistema. Essa cobrança ocorre porque a infraestrutura continua sendo usada para compensação e circulação da energia gerada pelos consumidores.
Segundo o governador, eventuais mudanças na legislação dependem de análise e votação do Congresso Nacional do Brasil.
No âmbito estadual, o governo afirma que mantém o maior benefício fiscal permitido pela legislação federal. O estado renovou a adesão ao Convênio Confaz nº 16/2015, que garante isenção de ICMS sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração quando ela é compensada na rede elétrica.
Além da sugestão de mudanças na legislação federal, o governador informou que enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí para esclarecer que não há cobrança de taxa pelo uso de água de poços por agricultores no estado.
Custos da rede elétrica
A conta de energia inclui diversos componentes além da eletricidade consumida, como os custos de transmissão e distribuição, manutenção da rede, operação do sistema e outras despesas necessárias para garantir o funcionamento do serviço.
De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, esses custos continuam existindo mesmo quando o consumidor produz a própria energia.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, afirmou.
Segundo o secretário, o estado não tributa a energia solar produzida. O ICMS incide apenas sobre os valores cobrados pela concessionária relacionados ao uso da rede elétrica.
Fonte: Governo do Piauí