Prazo do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março

Declaração poderá ser enviada até 29 de maio, informa Receita Federal.

Por Redação,

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e seguirá até as 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela Receita Federal em publicação no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16 de março.

Foto: Agência BrasilImposto de Renda
Imposto de Renda

A declaração deve reunir dados sobre rendimentos, despesas dedutíveis e patrimônio do contribuinte entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Estão obrigadas a prestar contas ao Fisco as pessoas físicas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Entre os contribuintes que devem declarar estão aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025. Também precisam entregar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no período, como heranças ou doações.

A obrigatoriedade também se aplica a quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano passado, além daqueles que pretendem compensar prejuízos desse tipo de atividade registrados em anos anteriores ou no próprio ano-base.

Devem declarar ainda os contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos. Pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos também entram na lista de obrigatoriedade.

A Receita Federal inclui ainda contribuintes que realizaram operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma anual tenha ultrapassado R$ 40 mil, ou que tenham obtido lucro sujeito à incidência de imposto nessas transações.

Também devem apresentar a declaração aqueles que venderam imóvel residencial e utilizaram o valor da venda para adquirir outro imóvel destinado à moradia no prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto sobre o ganho de capital.

Outras situações previstas incluem contribuintes que possuam investimentos em trust no exterior, que desejem atualizar o valor de mercado de bens mantidos fora do país ou que tenham optado por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta da pessoa física.

A tabela progressiva anual válida para o Imposto de Renda 2026 mantém as mesmas faixas de tributação aplicadas ao ano-calendário de 2025. Estão isentos os contribuintes com base de cálculo anual de até R$ 28.467,20. A partir desse valor, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo da faixa de renda.

Entre os limites de dedução previstos para a declaração estão o valor de R$ 2.275,08 por dependente e o limite anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação. Já o desconto simplificado anual poderá chegar a R$ 16.754,34.

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições para este ano, que será dividido em cinco lotes. O primeiro pagamento está previsto para o dia 29 de maio, mesma data do encerramento do prazo de envio das declarações. Os demais lotes devem ser liberados em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Fonte: Com informações do Infomoney

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