Nova lei redefine verificação de idade mínima para candidatos no Brasil
Regra harmoniza normas eleitorais e exige material de campanha em braille
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.230/2025, que altera a regra de verificação da idade mínima exigida para disputar cargos eletivos no Brasil. A norma, publicada nesta segunda-feira (6), já está em vigor.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4911/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado na última quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que a mudança traz “maior segurança jurídica ao sistema eleitoral” e elimina possíveis diferenças de interpretação entre os estados.
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Pela Constituição Federal, a idade mínima para concorrer a cargos públicos continua a mesma:
35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
30 anos para governador e vice-governador;
21 anos para deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos para vereador.
A novidade está na forma de verificação da idade, que passa a seguir o mesmo entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Para cargos do Executivo, a idade mínima será considerada na data da posse;
Para vereadores, vale a data do pedido de registro da candidatura;
Para deputados e senadores, a idade será contada na posse presumida, até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
A lei inclui ainda uma medida de acessibilidade: parte do material impresso de candidatos a cargos majoritários — como presidente, governador, prefeito e senador — deverá ser disponibilizada em braille, facilitando o acesso de pessoas com deficiência visual às informações eleitorais.
Fonte: Agência Câmara